Comissão aprova novas punições para crimes relacionados ao preconceito

Lei atual não atingiu a eficácia esperada para reprimir a discriminação

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou nesta quarta-feira (18) proposta que amplia as hipóteses de crimes de preconceito. O texto define os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, sexo, religião, aparência, condição social, descendência, origem nacional ou étnica, de idade ou condição de pessoa com deficiência.


O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Henrique Afonso (PV-AC), ao Projeto de Lei 6418/05, do Senado, e a outras propostas que tramitam em conjunto.


A proposta revoga a lei atual sobre crimes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (Lei 7.716/89). Essa lei estabelece penas por discriminação para quem restringir o acesso em transportes ou proibir a entrada em locais como escolas, hotéis e restaurantes.


“Apesar de ter representado um esforço legislativo para reprimir a discriminação racial, a lei referida não atingiu a eficácia esperada e pouco contribuiu para reprimir a discriminação”, disse o relator.


Crimes e penas


A proposta define pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa para quem negar ou impedir o reconhecimento ou exercício de direito assegurado a outra pessoa por preconceito de raça, cor, sexo, religião, aparência, condição social, descendência, origem nacional ou étnica, idade ou de pessoa com deficiência.


Quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação ou preconceito, ou injuria alguém, ofendendo a dignidade e o decoro, com a utilização de elementos próprios da pessoa, também cometerá o mesmo crime.


A pena prevista pode aumentar em 1/3 em casos de discriminação:


- contra menor de 18 anos;


- por funcionário público no exercício das funções ou a pretexto de exercê-las;


- com fabricação e veiculação de símbolo, propaganda de qualquer natureza que negue o holocausto ou utilize a cruz suástica ou gamada para divulgar o nazismo;


- por meio de comunicação social, publicações de qualquer natureza e pela internet;


- contra o direito ao lazer, à cultura, à moradia, à educação e à saúde;


- contra a liberdade do consumo de bens e serviços;


- contra o direito de imagem;


- contra o direito de locomoção;


- com a articulação de discriminação contra a mulher, idoso, pessoas com deficiência e membros de comunidades tradicionais.


A pena será aumentada da metade (totalizando de 1 ano e 6 meses a 4 anos e 6 meses), se a discriminação acontecer com lesões corporais; maus tratos; ameaça; ou abuso de autoridade.


Tramitação

Palavras-chave: crime de preconceito direito público novas punições

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