Começa em abril segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório no STJ
Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital
A segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório no STJ, regulamentado pela resolução 14/13, entrará em vigor no próximo dia 9 de abril.
A partir dessa data, o peticionamento em papel só será permitido para 11 classes processuais. A unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel, à exceção de:
HC
RHC
AP
Inquérito
Sindicância
Comunicação
Revisão criminal
Petição
Representação
Ação de improbidade administrativa
Conflito de atribuições
Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema. Não é preciso se dirigir ao tribunal para se credenciar. Tudo é feito pela internet.
O sistema oferece segurança, rapidez e comodidade, e funciona 24 horas. O passo a passo para fazer o peticionamento eletrônico pode ser encontrado no Espaço do Advogado, no site do STJ.