Começa em abril segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório no STJ

Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital

Fonte: STJ

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A segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório no STJ, regulamentado pela resolução 14/13, entrará em vigor no próximo dia 9 de abril.


A partir dessa data, o peticionamento em papel só será permitido para 11 classes processuais. A unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel, à exceção de:


HC


RHC


AP


Inquérito


Sindicância


Comunicação


Revisão criminal


Petição


Representação


Ação de improbidade administrativa


Conflito de atribuições


Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema. Não é preciso se dirigir ao tribunal para se credenciar. Tudo é feito pela internet.


O sistema oferece segurança, rapidez e comodidade, e funciona 24 horas. O passo a passo para fazer o peticionamento eletrônico pode ser encontrado no Espaço do Advogado, no site do STJ.

Palavras-chave: peticionamento eletrônico stj segunda fase

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