Com registro no INPS, mulher legitima-se a receber seguro do companheiro

A esposa do falecido conseguiu comprovar a união estável do casal e conseguirá receber o valor do seguro de vida pela morte do marido

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca da Capital que concedeu a C.S. o direito de receber o valor de um seguro de vida pela morte do marido. A Bradesco Vida e Previdência havia se insurgido contra a decisão pois contestava a condição de beneficiário de C.S.. Para a empresa, não houve comprovação da união estável entre ela e o falecido.


A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, buscou os termos do contrato de seguro para dirimir a questão. No documento, destacou, está claro que se o segurado não designar expressamente o beneficiário, este será considerado o cônjuge e, na falta deste, os filhos do casal. Também poderá ser beneficiária, diz o contrato, a companheira de homem solteiro, viúvo ou separada judicialmente, desde que devidamente registrada junto à Previdência Social.


“Consta do processo (...) que ela encontra-se devidamente registrada como dependente do falecido perante o Instituto Nacional de Previdência Social, o que lhe garante legitimação para o recebimento da indenização securitária”, concluiu a relatora. A decisão foi unânime. 
 
 
 
AC nº 2009.043054-7

Palavras-chave: Comprovação; União estável; Seguro; Morte; Beneficiária

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/com-registro-no-inps-mulher-legitima-se-a-receber-seguro-do-companheiro

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid