Cliente será indenizada por comprar carro zero com defeito de fábrica

A Translages arguiu sua ilegitimidade passiva, e aduziu que a autora não comprovou os danos morais sofridos.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Lages, que condenou Translages Veículos e Acessórios S/A e General Motors do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de Andréia Cabral Ramos.


A autora adquiriu na loja o veículo GM Corsa 1.0 MPFI, zero-quilômetro, no dia 2 de maio de 2003. Porém, seis meses após a compra, o carro passou a apresentar problemas no motor, e foi levado sete vezes até a concessionária para reparos, no período de dezembro de 2003 a abril de 2004.


A Translages arguiu sua ilegitimidade passiva, e aduziu que a autora não comprovou os danos morais sofridos. Por sua vez, a General Motors alegou que os defeitos não são de fabricação, e sim decorrentes da má utilização do veículo. Asseverou, também, que não tem o dever de indenizar.

Palavras-chave: Indenização Carro Defeito Cliente Danos Morais

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1 Comentários

Iarandú Thadeu Autônomo14/09/2010 19:28 Responder

Três mil ? Ha sei, não pode ser motivo para enriquecimento ilícito, sei... tudo bem vamos concordar que R$ 3.000,00 é uma soma exorbitante não é mesmo, capaz até de provocar abalos ao caixa da GM, sabia decisão... ora, ora, enriquecimento ilícito é o aux. moradia que os desembargadores do TJ/SC recebem e quase todos com imóveis na capital... que justiça moralizante.

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