Confirmada pena a mulher que roubou mais de 60 produtos em bazar

A acusada foi condenada a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, por roubo qualificado.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Chapecó que condenara Débora de Moura Alves à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, por roubo qualificado pelo concurso de pessoas, praticado contra Dorilde Batiston dos Santos, proprietária de uma papelaria naquela cidade.


De acordo com os autos, na tarde de 22 de janeiro deste ano, a acusada e um menor dirigiram-se ao Bazar Mil Tons e, no local, anunciaram o assalto à vítima e sua filha de 10 anos, afirmando possuir uma arma de fogo sob as vestimentas. Fora a agressão verbal, a mulher chegou a agarrar a menina pelo pescoço e ameaçá-la. De lá, os dois subtraíram mais de 60 produtos: bonés, chapéus, óculos de sol, cintos, mochilas, facas com bainhas, vários brincos de bijuterias, um rádio portátil, um carrinho de brinquedo, entre outros.


A empreitada, no entanto, não teve sucesso, pois logo em seguida a dupla foi capturada pela polícia na posse dos bens roubados dentro de mochilas. Em sua apelação, Débora postulou a absolvição por insuficiência de provas. Caso não fosse esse o entendimento dos magistrados, requereu a desclassificação do crime de roubo para o de furto qualificado, sob argumento de que não ficou comprovado o emprego de grave ameaça. Alternativamente, ainda, pleiteou a redução da pena aplicada para o mínimo legal.

Palavras-chave: Assalto Pena Condenação Acusada

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