Cliente de uma empresa de telefonia usa CPF de terceiro em Minas

O juiz da 32ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Tiago Pinto, determinou que uma empresa de telefonia indenize uma jovem em R$ 4 mil por danos morais.

Fonte: Canal Justiça

Comentários: (0)




O juiz da 32ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Tiago Pinto, determinou que uma empresa de telefonia indenize uma jovem em R$ 4 mil por danos morais.

A jovem alegou que no dia 15/02/2001, ao tentar efetuar uma compra na loja de Móveis Realiza, foi surpreendida pela negativa do vendedor em conceder-lhe os benefícios do pagamento parcelado, uma vez que seu nome encontrava-se indevidamente no SPC.

A autora alegou, ainda, que uma desconhecida e cliente da empresa de telefonia conseguiu utilizar-se de CPF para solicitar o pedido de instalação de linhas telefônicas. Esclareceu que a empresa atendeu o pedido sem comprovar a veracidade dos dados fornecidos pela cliente.

A empresa de telefonia se defendeu responsabilizando a cliente que, criminosamente, de posse dos documentos da autora, requereu a instalação de um terminal telefônico. A empresa disse, também, que os seus funcionários não têm obrigação alguma de constatar uma falsificação, seja de documentos, seja de assinatura, visto que não são peritos grafotécnicos.

Para o juiz a solicitação de abertura de linha telefônica, sem o exame cuidadoso da documentação e a ausência de checagem das informações prestadas e dos dados cadastrais fornecidos, afronta a legitimamente esperada pela prestadora de serviço.

O juiz esclareceu que a simples anotação indevida nos cadastros de proteção é fator gerador de indenização por danos morais. A sentença foi publicada em 30/06/2004 e dela cabe recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional Núcleo Fórum Lafayette (31) 3330-21-23 024. 03. 087. 875-5

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cliente-de-uma-empresa-de-telefonia-usa-cpf-de-terceiro-em-minas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid