Postado em 02 de Julho de 2004 - 18:10 - Lida 620 vezes
Cliente de uma empresa de telefonia usa CPF de terceiro em Minas
O juiz da 32ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Tiago Pinto, determinou que uma empresa de telefonia indenize uma jovem em R$ 4 mil por danos morais.
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