CCJ aprova projeto para dificultar fraudes contra segurados da Previdência

Texto aprovado restringe pessoas que poderão ser procuradores dos segurados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Foto: Marcos Santos - USP Imagens

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto que busca impedir fraudes contra segurados da Previdência Social. O texto seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para análise do Plenário da Câmara.


O texto determina que, nas hipóteses em que for necessária a presença de procuradores desses segurados, só serão admitidos:


- cônjuges, companheiros ou companheiras;

- parentes legais até o terceiro grau;

- assistentes sociais devidamente identificados, que representem a instituição onde a parte se encontre internada, albergada, asilada ou hospitalizada; e

- advogado.


O parecer do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei 1044/07, da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas.


Mudanças


O relator fez alguns ajustes de técnica legislativa no substitutivo da Comissão de Seguridade e retirou a expressão “pessoalmente” do texto.


Pelo substitutivo, a inscrição do segurado no INSS, bem como todos os demais atos e requerimentos perante os órgãos da Previdência, deverão ser praticados “pessoalmente” pelos próprios segurados ou dependentes, sendo admitidos como procuradores apenas cônjuges; parentes legais até o terceiro legal; assistentes sociais devidamente identificados; e advogados.


Luiz Couto destacou que hoje os segurados do Regime Geral de Previdência Social já fazem seus pleitos pela internet, "sobretudo pelo reconhecido ‘Meu INSS’, plataforma oficial por onde ocorrem o acesso e os registros de todo o histórico de pedidos, processamento e quaisquer informações pertinentes ao vínculo previdenciário do segurado”.


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