Carroceiro não prova culpa de motociclista e fica sem indenização

Ele sofreu ferimentos graves e sua esposa morreu na hora; motociclista estaria em alta velocidade

Fonte: TJSC

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A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Braço do Norte, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por O. A. A. contra V. R.. O autor trafegava com sua esposa de charrete, no período da noite, por uma estrada rural do município de Armazém, região Sul do Estado. De repente, a traseira do veículo foi atingida pela motocicleta conduzida por V..


Em decorrência do acidente, O. sofreu diversos ferimentos graves e sua esposa morreu na hora. Segundo o autor, a moto estava em alta velocidade. Já Vanderlei alegou que conduzia a moto a cerca de 60 km/h, velocidade permitida no local, e que a charrete estava sem qualquer sinalização, de forma que era impossível sua visualização no escuro.


É verdade que a colisão de uma motocicleta na traseira de uma charrete, com consequentes falecimento e lesões graves, pode sugerir excesso de velocidade. Não menos certo, porém, que só e exclusivamente essa circunstância não é bastante para a identificação de culpa. [...] Logo, não se pode concluir que o alegado e não provado excesso determinou o fatídico resultado. Assim, sem elementos outros, não se afigura adequada a imputação de culpa ao demandado”, considerou o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Motociclista; Indenização; Carroceiro; Culpa; Comprovação

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