Carioca suspeito de promover arrastão em edifícios de SC seguirá preso

Não se pode considerar excesso de prazo o período de quatro meses, já que são quatro acusados, com advogados distintos. Os autos apontam preocupação das autoridades com os acusados, já que poderiam vir a ser resgatados por comparsas cariocas

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ  negou habeas corpus para um dos homens acusados de pertencer a uma quadrilha de assaltantes cariocas responsável por uma série de furtos em apartamentos residenciais de Itajaí, Balneário Camboriú e Florianópolis, preso em outubro do ano passado, na Capital.


Felipe Duarte Lopes de Melo Gama e mais três homens consumiam maconha no interior de um veículo que se dirigia ao estádio da Ressacada, em 11 de outubro de 2010, para assistir ao jogo entre Avaí e Flamengo, quando chamaram a atenção e foram interceptados por policiais militares. Com os ocupantes, todos naturais do Rio de Janeiro, foram encontrados R$800, 1500 euros, U$1200 no porta luvas, sete celulares, 13 notebooks, garrafas de whisky, além de outros equipamentos e produtos guardados no porta-malas.


O réu foi denunciado pelos crimes de roubo duplamente circunstanciado pelo uso de arma de fogo e auxílio de comparsas(13 vezes), furto mediante arrombamento e abuso de confiança, formação de quadrilha, corrupção ativa, porte de arma com numeração raspada e transporte de droga para uso pessoal. Todos de forma continuada.


No habeas, a defesa sustenta que a prisão cautelar de Felipe está baseada, apenas, na repercussão abstrata dos delitos e hipotética periculosidade, além do fato de não residir na mesma cidade dos crimes. Alega também excesso de prazo na formação da culpa, já que está recolhido há 4 meses. A desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do habeas corpus, disse que os autos dão conta de uma suposta tentativa de suborno aos policiais, por parte de Paulo Roberto da Silva, outro denunciado pelos crimes, que ofereceu o carro e o que havia em seu interior aos militares em troca da liberdade.


A magistrada explicou que não se pode considerar excesso de prazo o período de quatro meses, já que são quatro acusados, com advogados distintos, além de que os crimes foram perpetrados em Itajaí, Balneário Camboriú e Florianópolis, pelo apurado até agora. Os autos apontam preocupação das autoridades com os acusados,  já que poderiam vir a ser resgatados por comparsas cariocas. A vigilância foi reforçada. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Prazo; Advogado; Preocupação; Quadrilha; Arrastão; Suspeita

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