Candidatura de prefeito eleito de Viradouro é cassada pelo TRE-SP
O prefeito havia substituído o pai, o qual teve registro indeferido pela Lei da Ficha Limpa
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou decisão do juiz de primeiro grau e indeferiu nesta quinta-feira (6) a candidatura do prefeito eleito em Viradouro, M.L.F.. Ele havia substituído o pai, que teve o registro indeferido pela Lei da Ficha Limpa. O julgamento estava em três votos a três e foi desempatado pelo o presidente do tribunal, desembargador Alceu Penteado Navarro.
Segundo Navarro, “os eleitores de Viradouro foram vítima de um engodo”. Isso porque o pai de M.L.F., J.L.F.N., teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas quando era prefeito da cidade, o que ensejou o indeferimento do seu registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Ainda assim, só às vésperas do pleito ele renunciou à disputa, colocando o filho no lugar. O problema é que José Neto continuou a divulgar seu nome como candidato.
Segundo o desembargador, “a candidatura de M.L.F. sequer foi devidamente anunciada aos eleitores, o que torna mais evidente o escopo dos candidatos no sentido de ludibriar os cidadãos daquele município, em busca da exclusiva satisfação pessoal ou familiar”. Navarro ainda advertiu: “É como se estivéssemos no regime monárquico”.
Votaram pelo deferimento do registro os juízes Clarissa Campos Bernardo, Encinas Manfré e Marli Ferreira. Eles se ativeram à Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.373, que prevê a possibilidade de um candidato ser substituído para os cargos majoritários sem definir um prazo específico para que isso ocorra.
M.L.F. concorreu pela "Coligação Fiel com o Povo – Transparência e Confiança para sua Família" (PDT/PT/PTB/PPS/PSB/PV/PSD) e foi eleito com 5.956 votos (51,39 % dos votos válidos).
Cabe recurso ao TSE.
Caso semelhante aconteceu com Euclides da Cunha Paulista
Na sessão do dia 30 de outubro, o TRE-SP também decidiu pelo indeferimento do registro de C.T.N.L., que substituiu a mãe M.L.T.S.(PMDB) de última hora, nas eleições para o município de Euclides da Cunha Paulista.
M.L.T.S. também teve o registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa, mas manteve a campanha porque seu recurso no TSE não havia sido analisado em definitivo. Um dia antes da eleição, C.T.N.L. a substituiu, inclusive indo para a urna com a foto e o número da mãe. Ela alcançou o maior número de votos, mas depende ainda de decisão favorável no TSE.