Dois acusados de matar preso são condenados

Os dois foram condenados pelos crimes de lesão corporal seguida de morte. Um terceiro acusado foi absolvido pelo Conselho de Sentença

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




O Tribunal do Júri de São Sebastião condenou dois dos três homens acusados de matar um preso em 2011. L.C.C.A. foi sentenciado a seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão e E.S.C.B. recebeu pena de cinco anos e oito meses de reclusão. Um terceiro denunciado, D.D.D. foi absolvido pelo Conselho de Sentença.


L.C.C.A. e E.S.C.B. foram condenados por lesão corporal seguida de morte. L.C.C.A., conforme o artigo 129, §§ 3º e 4º, c/c art. 65, inc. III, "d", e art. 61, incisos I e II, "c" e "d" e E.S.C.B. pelo art. 129, § 3º, art. 65, incisos I e III, "c" e "d", art. 61, inc. II, "c" e "d", todos do Código Penal. Em relação a D.D.D., os jurados votaram negativamente quanto a autoria do fato, absolvendo-o.


Narra a denúncia apresentada no início da ação penal que "no dia 29 de abril de 2011, sexta-feira, por volta das 23:00 horas, no interior da cela 18, Ala B, Bloco 01, Centro de Detenção Provisória, Complexo Penitenciário, São Sebastião/DF, os denunciados, de forma livre e consciente, previamente combinados e em unidade de desígnios, com inequívoca intenção homicida, por motivo fútil, com emprego de asfixia, tortura, e com dificuldade de defesa do ofendido, mataram o interno D.T.S.. No dia, hora e local acima mencionados, os denunciados L.C.C.A., E.S.C.B. e D.D.D., em unidade de desígnios e condutas, espancaram o interno D.T.S. e o asfixiaram com um lençol, impossibilitando sua defesa. Além das agressões e enforcamento, antes que a vítima viesse a óbito, o denuncaido E.S.C.B. a queimou com um cigarro. Deveras, o homicídio foi cometido por motivo fútil, consistente na subtração, pela vítima, do quantia de R$ 50,00, de propriedade do denunciado L.C.C.A.. O crime foi praticado com o emprego de tortura e asfixia, consistentes nas agressões sofridas pela vítima e pela utilização de asfixia por enforcamento. Tal delito foi, inclusive, praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, consistentes na superioridade numérica dos denunciados em relação à vítima." Em interrogatório durante a instrução processual, os réus admitiram agressões mas afirmaram não terem enforcado a vítima.

 

Processo nº 2011.12.1.002107-3

 

Sentença

Palavras-chave: Lesão corporal; Morte; Condenação; Presídio

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/dois-acusados-de-matar-preso-sao-condenados

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid