Câmara analisa proposta do governo que modifica Código de Trânsito Brasileiro

Entre as alterações, estão o aumento do número de pontos para suspensão da carteira de motorista e a ampliação de sua validade. Texto também acaba com a multa para quem transporta criança de até 7,5 anos sem cadeirinha e com o exame toxicológico para motoristas profissionais.

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, faz diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) que podem torná-lo menos rigoroso. A proposta, entregue à Câmara dos Deputados pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro, será analisada por uma comissão especial.


Em um de seus dispositivos, o projeto dobra a pontuação limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Hoje o motorista que acumula 20 pontos em um ano perde temporariamente o direito de dirigir. O projeto eleva esse limite para 40 pontos. Já o motorista profissional terá que participar de curso de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos e não mais 14, como é hoje.


O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, explica que a alteração decorre da necessidade de observar a realidade nacional. “Alcançar 20 pontos está cada dia mais comum. No caso de motoristas profissionais, o problema é ainda mais grave, já que a carteira de habilitação é o seu instrumento de trabalho”, observa.


Validade da carteira


Em outro ponto, o texto amplia de cinco para dez anos a validade da CNH. No caso de motoristas com mais de 65 anos, a validade sobe dos atuais três para cinco anos, quando a carteira terá de ser renovada. A justificativa do governo é o aumento da expectativa de vida do brasileiro e a decisão de não impor ao cidadão habilitado uma exigência que não seja imprescindível para sua capacidade de dirigir.


O texto também acaba com o prazo de 15 dias para que o candidato reprovado, no exame escrito ou prático, possa refazer a prova. “A exigência é desarrazoada. Nem sempre a reprovação se dá por desconhecimento ou despreparo, pode ser algum problema momentâneo, como stress”, pondera Tarcísio Freitas.


A proposição exclui ainda a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e veículos semelhantes na habilitação ou na renovação da carteira. O governo argumenta que o procedimento é “caríssimo” e nem sempre é exato.


Outro item revogado no código é o que prevê a cassação da habilitação do condutor condenado judicialmente por delito de trânsito. A explicação é que ele tem gerado distorções na interpretação das sanções. “Entre as sanções aplicáveis por decisão judicial, a cassação não está inserida. Logo, a transformação de uma suspensão da CNH por decisão judicial, que pode ir de dois meses a cinco anos, não pode ser transformada em cassação por decisão administrativa”, diz a justificativa do projeto.


Cadeirinha


O projeto mantém a obrigatoriedade de cadeirinha para crianças com até sete anos e meio, no banco traseiro do veículo. 


A proposta, no entanto, prevê apenas advertência por escrito para quem descumprir a regra. Hoje, não utilizar cadeirinha é considerado infração gravíssima punida com multa.


Atualmente, o assunto é regulamentado pelo Contran.


Faróis


A proposta acaba ainda com a multa para quem trafegar em rodovias durante o dia com os faróis desligados. O texto prevê o uso do farol apenas nas rodovias de faixas simples, não duplicadas, e apenas nos casos em que os veículos não possuam a luz de rodagem diurna (luz diurna de LED).


No caso das rodovias de faixas simples, quem não mantiver a luz acesa cometerá infração leve, mas só haverá multa se o proprietário for empresa e não houver identificação do condutor.


Tarcísio Gomes de Freitas afirma que a obrigação de manter os faróis ligados nas rodovias federais não levou em consideração as altas temperaturas brasileiras que diminuem a vida útil das lâmpadas dos veículos atualmente em circulação, uma vez que elas não foram produzidas para permanecerem acesas durante todo o tempo. “O mesmo artigo estabelece que os ônibus, quando circulam por faixas exclusivas, têm a obrigação de transitar com o farol ligado de dia e de noite. A finalidade dessa exigência é diferenciá-las dos demais veículos”, explica.


O governo aproveita para inserir na lei a exigência de que os veículos futuros sejam fabricados com as luzes de rodagem diurna, conforme requisitos já estabelecidos pelo Contran, “o que permitirá o aumento da visibilidade sem que seja comprometido o sistema de luzes do veículo”.


Bicicletas motorizadas


O projeto também determinar que o Contran especifique as bicicletas motorizadas e os veículos equivalentes que estarão dispensados de emplacamento. Com a medida, o governo pretende combater acidentes envolvendo esses veículos.


Para evitar ambiguidades, o projeto altera o conceito de ciclomotor previsto no Código de Trânsito, que hoje não contempla os veículos movidos por motor elétrico, já previstos em resolução do Contran.


O projeto tipifica como infração média a condução de motocicleta ou o transporte de passageiro com o capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do Contran. Tarcísio Freitas argumenta que hoje existem controvérsias quanto à irregularidade cometida no uso do capacete em razão de o assunto ser disciplinado somente em regulamentação do Contran.


Tramitação


O texto, que será analisado por uma comissão especial, tramita em caráter conclusivo. Se for aprovado por esta comissão, seguirá para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Palavras-chave: PL 3267/19 CTB Alterações Pontuação Limite Suspensão CNH Cadeirinha

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