Cadastro de domésticos está na reta final e poderá ser feito até dia 6 de novembro

Cadastro pode ser feito até o dia 6, sem que o empregador pague multa. Registro deve ser feito para emissão da guia de pagamento do FGTS

Fonte: G1

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Ainda não cadastrou seu empregado doméstico no novo programa do governo que prevê o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos aos trabalhadores? A uma semana do fim do prazo para o primeiro pagamento, no dia 6 de novembro, o G1 destaca, por meio de perguntas e respostas, o que é preciso fazer para regularizar a situação do seu funcionário e evitar pagamento de multa.


Calendário para o cadastramento de empregados domésticos


01/10 - Começa a valer a obrigatoriedade do pagamento de direitos como o FGTS


31/10 - Prazo final para o cadastramento


01/11 - Patrões podem começar a emitir a guia de pagamento de outubro


06/11 - Prazo para o primeiro pagamento no novo modelo. Para pagamentos feitos após esta data, haverá juros e multa


Por que é preciso fazer esse cadastro?


O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico.


O cadastramento do empregador e do trabalhador é obrigatório para que os tributos possam ser recolhidos a partir do mês de novembro - relativos ao mês de outubro. Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.


O prazo para cadastro termina no dia 31. Não é possível fazer depois dessa data?


Sim, é possível fazer o cadastro, que é um pré-requisito, a qualquer momento até o dia 6 de novembro, quando o pagamento do FGTS e de tributos, tem de ser feito ao doméstico.

Em qual situação é cobrada multa?


Quem não conseguir fazer o cadastro até o final de sábado não vai pagar multa. Isso porque, o que importa mesmo é que o patrão faça o pagamento referente a outubro por meio do novo modelo até o dia 6 de novembro. Se o empregador esquecer ou por qualquer outro motivo fizer o cadastro do empregado depois dessa data - 6 de novembro - e, com isso, não pagar os benefícios de seu funcionário, a Receita Federal cobrará multa.


Qual é o valor da multa?


Atrasos estão sujeitos a uma multa de 0,33% ao dia sobre o valor pago, limitada a 20%.


Quanto tempo o empregador leva para fazer o cadastro?


Segundo a Receita Federal, o empregador leva, em média, cerca de 15 a 20 minutos para realizar o cadastramento inicial no site. O governo federal divulgou, no site do eSocial, uma cartilha com orientações para os empregadores de trabalhadores domésticos.


E se o sistema der qualquer problema e o empregador não conseguir emitir a guia?


Há uma solução para isso. Na "impossibilidade" de utilização do eSocial para pagar todos os tributos e o FGTS do empregado, os patrões deverão fazer um recolhimento específico do FGTS - só do FGTS - por meio da guia "GRRF Internet Doméstico" disponível no portal eSocial.


Quem precisa se cadastrar, o patrão e o emprego?


Sim. Empregadores devem se registrar no eSocial e cadastrar também os dados de seu(s) empregado(s) doméstico(s). Ao final de cada mês, o sistema irá emitir uma guia para que o patrão recolha todos os tributos e encargos, inclusive FGTS.


Quando o empregador pode começar a emitir a guia de pagamento?


Desde o dia 26 de outubro já é possível emitir a guia. Ou seja, já é permitido aos empregadores gerar hoje, por exemplo, o documento de arrecadação do eSocial.


Quem fizer o cadastro depois do prazo está impedido de fazer o pagamento na data correta?


Não. Os empregadores que fizerem o cadastro até a data limite para o primeiro pagamento no novo modelo (6 de novembro) estarão aptos a fazer o recolhimento dos encargos e demais tributos - ainda que o registro tenha sido feito depois do prazo de 31 de outubro.


Como o empregador pode fazer para abater os gastos com o INSS no Imposto de Renda?


A Receita Federal explicou que o empregador deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.


No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.


Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.


Veja como funciona o cadastro no eSocial e o recolhimento os tributos:


– O empregador deve iniciar seu cadastro preenchendo os seguintes dados:


Nome completo


Data de nascimento


CPF


NIS (Número de Identificação Social).


O NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social - NIT, no Programa de Integração Social - PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, ou no Sistema Único de Saúde - SUS.


– A cartilha explica que, antes de realizar o cadastramento dos trabalhadores, o empregador poderá verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no sistema. Está disponível na página inicial do eSocial o link “Consulta Qualificação Cadastral”.


– Depois do cadastro do empregador, é preciso realizar o cadastro do empregado, informando os dados do contrato.


– O empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser feita mensalmente.


– O empregador precisa documentar no sistema ocorrências como afastamentos (por doenças, licenças, férias etc), comunicado de acidente de trabalho, aviso prévio e demissão.


– Ao fechamento de cada mês, é emitida uma guia para o pagamento de todos os tributos e do FGTS.


VEJA O PASSO A PASSO PARA FAZER O CADASTRO:


1. Acesso ao sistema


O usuário encontra o espaço para acessar o sistema no canto superior da tela. Existem duas opções para fazer o acesso: certificado digital ou código de acesso.


A primeira opção é para quem possui um certificado digital e-CPF. O site da Receita Federal reúne orientações para quem quer ter um certificado digital. A segunda opção, de código de acesso, é para quem não tem certificado digital.


Para acessar o sistema com código de acesso, o empregador deverá clicar em “primeiro acesso” para gerar o seu código. O sistema irá solicitar: CPF, data de nascimento e número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último exercício, será solicitado o número do título de eleitor.


2. Cadastro do empregador


No primeiro acesso, o sistema trará o CPF e nome vinculados ao código de acesso gerado. Então, é preciso informar telefone e e-mail para contato, e em seguida clicar no botão “salvar”.


É possível adicionar informações complementares, como opção pelo registro eletrônico de empregados e indicativo de situação da pessoa física, mas elas não são obrigatórias.


3. Cadastro do empregado


Segundo a cartilha, o empregador deverá cadastrar todos os seus empregados nesta opção, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015. Para fazer isso, é preciso clicar no botão “Cadastrar/Admitir” na tela de Gestão de Trabalhadores.


A cartilha explica ainda que os empregados admitidos antes de 1º de outubro de 2015 deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 06/11/2015). Para empregados contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no eSocial deverá ocorrer até um dia antes do início das atividades.


Os dados do empregado que o sistema irá solicitar para fazer o cadastro são:


- CPF


- Data e país de nascimento


- NIS


- Raça/cor e escolaridade


Em seguida, o campo “Data de admissão” deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os campos “Grupo” e “Categoria do trabalhador” já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.


Depois, devem ser informados o número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), telefone e e-mail para contato. O sistema ainda irá pedir o endereço do empregado e informações sobre dependentes, caso a pessoa possua.


4. Preenchimento dos dados de contrato


O sistema irá pedir informações sobre o contrato de trabalho. É preciso informar qual é o tipo de contrato (determinado ou indeterminado), cargo, salário base e periodicidade de salário (mensal, semanal, quinzenal etc.).


Caso o empregador já recolha o FGTS (o recolhimento passou a ser obrigatório em 01/10/2015, mas o empregador já tinha a opção de fazer isso voluntariamente antes disso), é preciso preencher a data em que ele começou a realizar os recolhimentos para aquele empregado.


Caso o usuário informe que o local de trabalho é o mesmo informado como endereço do empregador, o campo é preenchido automaticamente. Mas, se esse não for o caso, é preciso informar o local onde o empregado irá trabalhar clicando em "informar outro endereço".


Em seguida, o empregador deve apontar qual foi a jornada de trabalho contratada, escolhendo entre três opções: semanal, 12 x 36 ou demais tipos (escala, turno de revezamento, permutas, horários rotativos, etc.).


Com exceção da opção de 12 x 36, o sistema apresenta em seguida opções para preencher o detalhamento da jornada.


Se precisar alterar alguma informação sobre o empregado ou sobre o contrato, o usuário deverá acessar a página de dados cadastrais e contratuais, na tela "gestão de trabalhadores".


Clicando sobre o nome do trabalhador, o empregador terá acesso aos links dos dados cadastrais e contratuais. Ao clicar na opção que deseja alterar, é preciso em seguida clicar em "alterar dados cadastrais" ou "alterar dados contratuais", conforme o caso.


VEJA COMO REGISTRAR EVENTOS TRABALHISTAS:


O acesso aos eventos trabalhistas poderá ser feito clicando em “Trabalhador”, em seguida em “Registrar Evento Trabalhista”, depois no nome do empregado e na matrícula. Essa mesma opção poderá ser acessada em “Trabalhador”, depois “Gestão de Trabalhadores” e em seguida clicando no nome do empregado e depois no link “Evento Trabalhista”.


Veja os eventos que devem ser registrado (com exceção de folha de pagamentos, fechamentos de mês e aviso prévio, que não foram disponibilizados pela cartilha).


1. Afastamentos


Os afastamentos – tais como doenças e licença maternidade – devem ser registrados no tópico “Afastamento Temporário”. O empregador precisa informar a data de início do afastamento e o motivo. Para isso, é necessário escolher um tipo dentro da lista disponível no próprio campo. Caso o afastamento já tenha terminado, é possível informar também a data de término.


2. Acidente de trabalho


Para esse motivo de afastamento, além do registro do evento no eSocial, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) também é obrigatória.


A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. É possível fazer a CAT pelo site da Previdência.


3. Mudança no afastamento


A cartilha explica que, para o eSocial, cada passo do afastamento é registrado como um evento/registro. Portanto, a inclusão de um afastamento é um evento, o registro posterior do retorno do empregado é considerado outro evento. Da mesma forma, a alteração do motivo de afastamento também é considerada um novo evento.


Muitas vezes, por questões de avaliação de perícia médica e/ou decisão judicial, o afastamento por doença não relacionada deve ser alterado.


O link para registro de alteração do motivo de afastamento está localizado na tela "Movimentações Trabalhistas".


Ainda segundo a cartilha, para alteração de motivo de afastamento, nos casos em que já houve o registro do retorno, é necessário excluir previamente o registro/evento de retorno para que o sistema aceite o comando de alteração do motivo. Após a alteração do motivo de afastamento, o empregador poderá incluir novamente a data de retorno do empregado.


4. Retorno de afastamentos


O retorno de afastamentos – caso não tenha sido informado no momento do registro do início do afastamento – deve ser realizado pelo empregador através do link "Retorno de

Afastamento Temporário" localizado na tela de Movimentações Trabalhistas.


5. Férias


Para registrar o aviso de férias, o empregador deve acessar o sistema com 30 dias de antecedência e clicar em "registrar férias".


É preciso preencher o período e informar se haverá a conversão de parte das férias em dinheiro. Empregador e empregado também podem entrar num acordo e dividir as férias em períodos diferentes, desde que uma das partes tenha ao menos 14 dias. Isso também deve ser registrado no sistema.


Após preencher todos os campos, o empregador deverá clicar em “Salvar Aviso de Férias”.


No dia em que o empregado sair de férias ou em data posterior, o empregador deverá acessar o sistema novamente e clicar em "registrar saída de férias". Será exibida uma tela detalhando o período aquisitivo e com a situação "Em andamento".


Ao clicar sobre o período aquisitivo para abrir a programação de férias, serão exibidos os links para impressão do aviso de férias e recibo de pagamento.


É preciso também registrar o retorno de férias, no dia do retorno do empregado ou em data posterior.

Palavras-chave: FGTS Empregados Domésticos Simples Doméstico PEC das Domésticas

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