Busca de desaparecido poderá começar logo após registro na polícia
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6893/10, do Senado, que obriga a autoridade policial a iniciar as buscas por crianças e adolescentes no momento do registro do desaparecimento. Atualmente, não há norma legal que regule a questão, mas as investigações de desaparecidos, na maioria dos casos, só têm início depois de 24 horas da ocorrência.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6893/10, do Senado, que obriga a autoridade policial a iniciar as buscas por crianças e adolescentes no momento do registro do desaparecimento. Atualmente, não há norma legal que regule a questão, mas as investigações de desaparecidos, na maioria dos casos, só têm início depois de 24 horas da ocorrência.
A proposta determina que a primeira providência deverá ser a comunicação do desaparecimento à Polícia Rodoviária, às companhias de transportes, aos portos e aos aeroportos.
"O problema do desaparecimento é de todos. Ninguém está livre de passar por uma situação como essa. Assim, é de extrema importância que as autoridades competentes sejam mobilizadas tão logo se verifique o desaparecimento, a fim de minimizar os casos que se tornam insolúveis em razão da demora em agir", argumenta o autor da proposta, senador Pedro Simon (PMDB-RS).
O senador informou que a obrigatoriedade proposta por ele já foi objeto de outro projeto de sua autoria, que foi aprovado pelo Senado, mas rejeitado pela Câmara dos Deputados.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.