Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF5ªR
Postado em 20 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 539 vezes
Penal. Processual penal. Ex-prefeito. Delito cometido no exercício do cargo. Aplicação do decreto-lei 201/67.
Convênio com o ministério da educação. Atraso na prestação de contas. Deseorganização administrativa. Ausência de dolo. Execução do convênio. Contas aprovadas pelo TCU. Apelação improvida.
Tribunal Regional Federal - TRF5ªR Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO Gabinete do Desembargador Federal Geraldo Apoliano APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6922-PB (2001.82.00.007794-1) APTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APDO: ANTONIO JOSE DA SILVA DEF. DATIVO: ANDRE LUIZ DE FARIAS COSTA E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. EX-PREFEITO. DELITO COMETIDO NO EXERCÍCIO DO CARGO. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI 201/67. CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA ...