Briga em festa motiva indenização

Deverá ser indenizado moralmente em R$ 25 mil reais o dentista que teve uma taça de vidro quebrada em seu rosto durante festa

Fonte: TJMG

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Um estudante foi condenado a indenizar em R$ 25 mil um dentista por agressão. A sentença é da juíza Maria Aparecida Consentino e foi publicada no último dia 21 de setembro pela 23ª Vara Cível de Belo Horizonte.


De acordo com o processo, em julho de 1995, os dois participavam de uma festa de formatura de universitários em um buffet localizado na avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte. O dentista, que na época tinha 19 anos, narrou que, durante a festa, o agressor, então um estudante de 22 anos, importunou as acompanhantes dele por mais de uma vez.


Por volta de 5h, após nova investida e a recusa de uma das moças, o estudante afastou-se como se fosse embora, mas em seguida puxou o dentista pelo ombro e o agrediu quebrando uma taça de vidro no seu rosto.


O dentista sofreu um sério ferimento, teve que ser atendido em urgência por um hospital particular, tendo ficado sob tratamento durante mais de 21 dias. Ele apresentou laudo do Instituto Médico Legal (IML) atestando a condição permanente da cicatriz, com cerca de 6 cm, resultante do ferimento.


Ao analisar a ação, a juíza frisou que a sentença penal anexada ao processo pela vítima e já com “trânsito em julgado”, portanto não mais sujeita a recurso desde 2006, comprova a agressão cometida pelo acusado. Como consequência pelo ato, há o dever de indenizar.


A juíza destacou a doutrina jurídica que atribui à indenização por dano moral o caráter punitivo e também compensatório, além de dar oportunidade ao Poder Judiciário de “regularizar a vida social, impondo responsabilidades aos diferentes setores da comunidade”.


A juíza estabeleceu o valor de R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil pelo dano estético, representado pela cicatriz. Ela estabeleceu também que os gastos comprovados no processo deverão ser ressarcidos ao dentista após apurada a atualização desses valores.


Por ser de primeira instância, essa decisão está sujeita a recurso.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Danos estéticos; Agressão; Violência; Desentendimento

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