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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Ação de indenização por danos morais. Cliente acusado de furto no interior de estabelecimento comercial.

Apelação. Prova exclusivamente testemunhal. Valoração. Livre apreciação. Persuasão racional. Compensação financeira.

APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLIENTE ACUSADO DE FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. VALORAÇÃO. LIVRE APRECIAÇÃO. PERSUASÃO RACIONAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. PARÂMETRO DE FIXAÇÃO. - Regido pelo sistema do livre convencimento motivado (art. 131 do CPC), pode o julgador preferir um depoimento pelo outro, dada as circunstâncias dos autos e peculiaridades intrínsecas ao testemunho (como contradições aparentes) e à testemunha (por ...

Palavras-chave: Supermercado; Constrangimento; Indenização; Consumidor; Danos Morais