Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 02 de Outubro de 2012 - 12:55 - Lida 353 vezes
Ação de indenização por danos morais. Cliente acusado de furto no interior de estabelecimento comercial.
Apelação. Prova exclusivamente testemunhal. Valoração. Livre apreciação. Persuasão racional. Compensação financeira.
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLIENTE ACUSADO DE FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. VALORAÇÃO. LIVRE APRECIAÇÃO. PERSUASÃO RACIONAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. PARÂMETRO DE FIXAÇÃO. - Regido pelo sistema do livre convencimento motivado (art. 131 do CPC), pode o julgador preferir um depoimento pelo outro, dada as circunstâncias dos autos e peculiaridades intrínsecas ao testemunho (como contradições aparentes) e à testemunha (por ...