BBOM tem bens bloqueados por força-tarefa do MPF

Justiça Federal em Goiás acatou pedido de bloqueio de bens das empresas paulistas Embrasystem, BBrasil Organizações e Métodos e de seus sócios

Fonte: Justiça Federal

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Por indícios de pirâmide financeira, a Justiça Federal de Goiás decretou a indisponibilidade dos bens da empresa Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação — conhecida pelos nomes fantasia BBom e Unepxmil —, e da empresa BBrasil Organizações e Métodos. Também foram bloqueados os bens de todos os sócios proprietários dessas empresas.


Ao analisar o pedido feito pelo Ministério Público Federal, a juíza susbstituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, entendeu pela existência de indícios de que o modelo de negócios operado pela empresa BBom se trata, na verdade, de uma pirâmide financeira, prática proibida no Brasil e que configura crime contra a economia popular.


Em sua decisão, a juíza afirmou que o pagamento dos participantes da BBom dependia exclusivamente do recrutamento de novos associados feito por eles.  Com isso, a sustentabilidade do negócio não advém da renda gerada pela venda do produto supostamente objeto da franquia, que se trata um rastreado.


Lucia Gheller explica na decisão que o sistema adotado pela BBom os interessados associam-se mediante o pagamento de uma taxa de cadastro e de um valor de adesão que varia dependendo do plano escolhido, obrigando-se a atrair novos associados e a pagar um taxa mensal obrigatória durante 36 meses. Já os mecanismos de premiação ou bonificação prometidos pela BBom aos associados, são calculados sobre as adesões de novos participantes que tenham sido indicados pelo associado. Quanto mais participantes o associado consegue trazer para a rede, maior é a premiação prometida.


A juíza chama atenção ainda para o fato de que o rastreador utilizado em veículos é uma estação de telecomunicações que necessita ser licenciada pela agência, e não foi concedida pela Anatel autorização à empresa Embrasysten para trabalhar com esse tipo de produto.


Marketing de nível


Em sua decisão, a juíza fez questão de explicar as diferenças entre o marketing de multinível, permitido no Brasil, e a pirâmide financeira. Segundo a juíza, o marketing multinível ou marketing em rede, é um modelo de negócios em que o integrante da rede pode ter ganhos financeiros tanto em razão da venda de produtos ou serviços que realiza, como através de recrutamento de outros vendedores e, nesse caso, seu faturamento será proporcional à receita gerada pelas vendas dos integrantes de sua rede. No marketing multinível, o faturamento é calculado sobre as vendas dos produtos. A venda do produto é, portanto, a base de sustentabilidade do negócio.


Já no esquema denominado pirâmide financeira, explica a juíza, os participantes são remunerados somente pela indicação de outros indivíduos para o sistema, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos. Com isso não há sustentabilidade do negócio, pois se funda unicamente nos pagamentos realizados pelos associados. E, em dado momento, se torna matematicamente impossível atrair novos participantes para a rede, e os participantes mais novos acabam sendo lesados.


Ao concluir, a juíza afirma que a medida de bloquear os bens tem o objetivo de resguardar os interesses dos novos associados ao sistema Bbom, que constituem a base da pirâmide — a maior parte dos associados — pois no caso de quebra da empresa são essas pessoas que serão lesadas.

Palavras-chave: Justiça Decreto BBom Bens Empresas Proprietários

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2 Comentários

Achilles C. Portela Estudante11/07/2013 20:32 Responder

A moda agora é os operadores do direito focarem nesses casos, as sentenças \\\"contra legem\\\". Pela aparente competente interpretação do Sr. Hélio Telho, o que me parece é que esta notícia está pública, porque seria assunto de âmbito geral... Mas calma Dr. Telho e equipe! Pode ser que ao seguir adiante em vossa matéria, o Brasil brinde mais um momento onde o erro de poucos operadores do direito, promova uma onda de sentenças contra legem! Fica aqui portanto o meu apelo (como cidadão) não somente a matéria e a equipe envolvida em tal investigação de repercussão geral: esse país será o país dos seus filhos e netos. Portanto, esforcem-se incansavelmente para não cederem a pressões ou negociarem seu anonimato a um mal minuto de fama. Essa atitude poderá trazer péssimas consequências para nosso país. Se continuarem assim, Deus Salve o Brasil. Achilles Portela

Achilles C. Portela Estudante11/07/2013 20:34 Responder

Acho como ser pensante, que essa caso é uma litigância de má-fé.

Fábio Guimarães sua profissão 12/07/2013 8:32

E desde quando o MP litiga de má-fé? Má-fé é o que as empresas fazem para angariar dinheiro, em detrimento do consumidor! A ideia de que isto é multinível é totalmente equivocada, basta se fazer um cálculo aritimético e perceberás.

Achilles C. Portela Estudante 16/07/2013 19:49

Prezado Sr. Fábio, acredito na justiça brasileira e quero continuar acreditando. No entanto, preciso usar minha liberdade de expressão pra deixar aqui meu repúdio no que se diz respeito a neo-interpretação da doutrina jurídica, estartada pelo excelentíssimo Sr. presidente do Supremo, ao tanger do positivo e aplicar a equidade supostamente para interesse de âmbito geral apenas por ter o poder sobre a dinâmica dos procedimentos. Minha colocação aqui, está baseada portanto em fatos. Se acha que que não fui cabível, peço que me ajude a revisar dentro da doutrina, o termo litigância de má fé. Porque segundo o que interpreto, nas duas matérias, estou certo em minhas colocações. Quanto os cálculos aritiméticos, quero expô-los que o conceito de um projeto autêntico na prática do marketing multinível, não aplica a progressão aritimética na prática. Essa discussão já está vencida há muito tempo. Se assim fosse, aí sim teríamos uma configuração de crime contra a economia popular devido a possibilidade de saturação de prospecção ativa e de necessidade de recrutamento constante, para poder gerar algum resultado. Essa empresa, gera resultados para uma pessoa que recrute ou não! Portanto não configura pirâmide e não é apenas marketing multinível: é uma inovação. Quanto ao senhor não entender todos os procedimentos empresariais de tal empresa, releve que isso para um jurista não contratado pela mesma, nunca será possível! Não leve para o pessoal. Atenha-se aos fatos e serás mais construtivo.

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