Criação de município de Extrema de Rondônia é inconstitucional

PGR propôs ação direta de inconstitucionalidade contra lei de Rondônia que criou o município em 2010

Fonte: MPF

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A Procuradoria-geral da República (PGR) propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4992) contra a Lei nº 2.264/2010, de Rondônia, que criou o município de Extrema de Rondônia, desmembrado do município de Porto Velho. Na ADI, é solicitada ainda a suspensão da eficácia da lei, para evitar aumento da despesa pública com a instalação de órgãos e provimento de cargos da administração pública municipal.


Para a PGR, a lei rondoniense violou o artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Segundo esse artigo, a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios precisam passar um procedimento complexo. O primeiro passo é uma lei complementar federal estabelecer o período dentro do qual os municípios podem ser criados, incorporados, fundidos e desmembrados. Depois, lei federal vai disciplinar a apresentação e publicação dos Estudos de Viabilidade Municipal. As populações dos municípios envolvidos precisam ser consultados previamente, por meio de plebiscito e, por fim, uma lei ordinária estadual vai estabelecer a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios específicos.


No entanto, até a presente data, não houve regulamentação federal dando eficácia plena a esse artigo, principalmente no que se refere à edição da lei complementar, o que inviabiliza a criação de novos municípios. A Emenda Constitucional 57/2008 convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios editados até 31 de dezembro de 2006, com base na legislação do respectivo estado. Ou seja, a partir de 2006, há um obstáculo formal à criação de novos municípios diante da ausência da lei complementar federal exigida pela Constituição.

Palavras-chave: Criação Lei Município Inconstitucional Ação

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