BB e CEF têm exclusividade em empréstimo consignado a servidores do Piauí

O Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) são as únicas instituições financeiras que podem conceder empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores do estado do Piauí. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu liminar que havia impedido essa exclusividade.

Fonte: STJ

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O Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) são as únicas instituições financeiras que podem conceder empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores do estado do Piauí. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu liminar que havia impedido essa exclusividade.


Este ano, o estado do Piauí editou um decreto e uma instrução normativa dando exclusividade ao Banco do Brasil para concessão de crédito pessoal consignado a seus servidores, excepcionando apenas a CEF. A Associação Brasileira de Bancos impetrou mandado de segurança e conseguiu a suspensão da eficácia dos dispositivos em decisão liminar do tribunal piauiense.


O estado do Piauí impetrou suspensão de segurança ao STJ com diversas alegações. A principal refere-se à possibilidade de grave lesão à economia pública, uma vez que a suspensão da exclusividade acarretaria quebra de contrato firmado com o Banco do Brasil para prestação de serviços financeiros ao estado.


Em razão do contrato, o Banco do Brasil creditou nos cofres do estado R$ 228,3 milhões. Em contrapartida, o banco teria exclusividade na prestação de alguns serviços, entre os quais está a concessão de empréstimo consignado a servidores públicos estaduais.


O estado afirmou que, se a decisão liminar fosse mantida, ocorreria a rescisão do contrato em razão de descumprimento. Assim, o governo estadual teria que devolver parte do dinheiro recebido, com prejuízo para toda a sociedade piauiense.


O ministro Ari Pargendler entendeu que a medida liminar concedida tinha potencial de causar grave lesão à economia pública do Piauí e, por isso, determinou sua suspensão.

Palavras-chave: Empréstimo Consignado Banco do Brasil CEF

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1 Comentários

Angélica Santana Gerenciadora13/10/2010 12:56 Responder

Tal medida, ao invés de solucionar as questões financeiras do Estado, só complica cada vez mais a saúde financeira dos funcionários. O Estado do Piauí possuía um Banco exclusivo do governo, que se chamava BEP (Banco do Estado do Piauí), e este foi vendido ao Banco do Brasil juntamente com toda a sua carteira de clientes. A decisão limita o servidor e o impossibilita de questionar e buscar melhores condições de crédito. Muitos deles estão se endividando cada vez mais, pois tem que solicitar ao banco onde possui empréstimo consignado o boleto para que o Banco do Brasil ou CEF possa efetivar a compra de dívida. Uma boa parcela dos servidores possuem alguma restrição como: SPC, SERASA ou CCF, e o Banco do Brasil ou CEF antes de efetuar a compra faz esse tipo de consulta o que impossibilita muitas vezes a sua finalização, sendo que as financeiras dos bancos já não consultavam pelo simples fato de se tratar de uma consignação. Desse modo a medida apenas privatiza a economia do Estado em benefício do Banco do Brasil e do Governo.

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