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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Trabalhador rural. Intervalo intrajornada.

Aplicação dos artigos 5º, § 1º, do Decreto nº 73.626/1974, 71, § 4º, da CLT, 7º, caput, CF/1988.

EMENTA:   TRABALHADOR RURAL. INTERVALO INTRAJORNADA. O trabalhador rural também tem direito ao recebimento de horas extras, decorrentes da não concessão do intervalo intrajornada de uma hora, quando a sua jornada de trabalho diária for superior a seis horas. Aplicação dos artigos 5º, § 1º, do Decreto nº 73.626/1974, 71, § 4º, da CLT, 7º, caput, CF/1988. Recurso Ordinário parcialmente ...

Palavras-chave: Trabalhador rural Intervalo intrajornada horas extras jornada superior a seis horas