Banco terá que ressarcir consumidora por emitir cartões em seu nome

Um terceiro foi responsável pelo uso indevido do nome da mulher; Houve falta de controle da agência bancária ao abrir a conta e disponibilizar os cartões

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º Grau que condenou instituição financeira por negativar o nome de uma consumidora que jamais solicitou, obteve ou fez uso de cartão de crédito que deu origem à dívida cobrada pelo banco.


Segundo foi apurado, um terceiro foi responsável pelo uso indevido do nome da mulher, a partir da falta de controle da agência bancária ao abrir a conta e disponibilizar os cartões. Ela agora terá de ressarcir a mulher em R$ 33 mil – somatório, atualizado, de valores de indenização e litigância de má fé.


“O banco não operou com a cautela necessária na abertura do crédito”, resumiu a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da apelação. A decisão foi por unanimidade de votos.

 

Ap. Cív. n. 2013.002250-1

Palavras-chave: Instituição financeira Banco Consumidora Cartão de Crédito Dívida

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