MPF consegue decisão judicial que suspende obras do projeto Novo Recife

Empreendimento ameaça o patrimônio histórico e cultural brasileiro

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) conseguiu  decisão judicial, de caráter liminar, determinando que o Novo Recife Empreendimentos Ltda. se abstenha de qualquer construção ou demolição no local e devolva o imóvel às condições em que se encontrava anteriormente, inclusive no que se refere ao retelhamento dos armazéns de açúcar. O projeto imobiliário prevê a construção de 13 torres, sendo oito residenciais, dois empresarias, dois flats e um edifício garagem, no Cais José Estelita, no Recife.


A Justiça Federal determinou ainda a suspensão da decisão proferida pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano, no tocante à aprovação dos projetos pertinentes ao empreendimento Novo Recife, em razão da ausência de prévia manifestação da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). A decisão judicial também estabelece que o Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Nacional (Iphan) providencie, de imediato, a abertura do processo de tombamento dos remanescentes do caminho de ferro no trecho Cinco Pontas - Cabo, inclusive com a fixação provisória de sua poligonal de entorno, voltando a analisar os projetos pertinentes ao empreendimento Novo Recife diante desse novo contexto.


Também de acordo com a decisão, a Justiça irá requisitar à Fundação do Patrimônio, Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) cópia das manifestações técnicas pertinentes ao processo de análise do Projeto Novo Recife, sobretudo as apresentadas pela sociedade civil e pelo corpo acadêmico de Pernambuco.


A íntegra da decisão judicial, proferida pela 12ª Vara Federal em Pernambuco, está disponível no site da Justiça Federal.


Dano ao patrimônio

 

São réus na ação civil pública, proposta pelo MPF, o Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan), Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e Novo Recife Empreendimentos (Moura Dubeux PE Rosarinho). Segundo consta na ação, o MPF entende que o empreendimento ocasiona dano ao patrimônio histórico e cultural brasileiro, especificamente ao Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, que abriga importante acervo da memória ferroviária brasileira. Também prejudica o conjunto de prédios históricos dos bairros de Santo Antônio e São José, que comporta 16 bens tombados pelo Iphan, além de ocasionar impactos urbanos e de vizinhança.


O Iphan-PE chegou a instituir um Grupo de Trabalho (GT) multidisciplinar para avaliar tecnicamente o caso, no que tange à memória ferroviária nacional. O GT elaborou parecer técnico destacando as inter-relações do Forte, do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas e do Porto do Recife e a importância histórica cultural do imóvel. Relatório da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF também demonstrou a significância cultural do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas.


Os pareceres técnicos do GT foram encaminhados para análise e parecer do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização (Depam) do Iphan em Brasília, visando pronunciamento sobre a valorização cultural do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas. Porém, mesmo com o grande embasamento do registro histórico e respaldo técnico de tais documentos, o Depam elaborou nota técnica com conclusão oposta, entendendo ter valor cultural apenas os remanescentes da antiga linha da estrada de ferro Recife-São Francisco (trecho operacional) e não a totalidade do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas.

Palavras-chave: Patrimônio Histórico Decisão Judicial Obras Demolição

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