Banco pode usar seguro garantia para assegurar execução

A decisão foi unânime.

Fonte: TST

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Os ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST concederam MS impetrado por um banco para assegurar o direito à nomeação da apólice de seguro garantia para assegurar execução em processo trabalhista. Para o colegiado, a rejeição da oferta de seguro garantia fere direito líquido e certo de que a execução seja processada da forma menos gravosa ao executado.


A instituição financeira impetrou MS contra decisão de 1º grau, reafirmada pelo Tribunal Regional, que rejeitou seguro garantia ofertado e determinou o pagamento do valor restante da dívida para garantia da execução. Para o banco, a decisão acarretou ilegalidade e rigor a determinação de realização de bloqueios online nas contas bancárias de sua titularidade de valor, que já se encontrava garantido à disposição do juízo, por meio de seguro garantia.


Relator, o ministro Emmanoel Pereira entendeu que a decisão do Tribunal de origem merece reforma. Para ele, a rejeição da oferta de seguro garantia fere direito líquido e certo de que a execução seja processada da forma menos gravosa ao executado.


O ministro citou que o banco realizou depósito de montante que entende devido, acrescido de 30%, conforme os termos de dispositivo do CC.


Assim, por unanimidade, o colegiado conheceu e proveu o recurso do banco.


Processo: 20489-32.2017.5.04.0000

Palavras-chave: CC Mandado de Segurança Nomeação Seguro Garantia Execução Processo Trabalhista

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