Banco condenado por não repassar pagamentos de cliente para antiga Telesc

O autor mantinha com a antiga Telesc um contrato de prestação de serviços de telefonia e, em virtude do inadimplemento das faturas vencidas sua linha telefônica foi desativada

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, em favor de João Batistel. O autor mantinha com a antiga Telesc um contrato de prestação de serviços de telefonia e, em virtude do inadimplemento das faturas vencidas nos meses de março, abril, maio e junho de 2001, sua linha telefônica foi desativada.


Porém, João sustentou que o banco foi o culpado, pois apesar de ter autorizado o pagamento das mensalidades através de débito automático em março, os valores não foram repassados para a operadora, mesmo com fundos suficientes em sua conta para cobrir tais despesas. O banco, por sua vez, admitiu que o cliente efetivamente adimpliu as faturas impugnadas, mas alegou que tais pagamentos foram repassados à Telesc no dia seguinte.


Contudo, a Brasil Telecom S/A, sucessora da Telesc, confirmou que a agência bancária não lhe repassou os dados para autorização de débito em conta-corrente do consumidor, providência que só foi tomada em julho. “É fato incontroverso que o apelante pagou os valores das faturas que motivaram o corte de sua linha, tanto que o próprio banco admitiu, na sua contestação, que recebeu o adimplemento das parcelas”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.


A 4ª Câmara de Direito Público reformou a sentença da comarca de Xaxim, que julgara o pedido improcedente por considerar que a não prestação dos serviços, por parte da instituição financeira, não caracteriza violação de direito, pois seria ônus do consumidor vigiar a presteza no cumprimento do ajuste de débito automático em conta. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2007.026600-1

Palavras-chave: Linha Telefônica; Débito; Vencimento; Serviço; Contrato; Telesc

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