Ausência de prova encerra discussão sobre aluguel entre locador e locatário

TJ manteve a sentença que negou o direito do locatório de cobrar quatro meses de aluguel de órgão municipal, referente ao tempo em que seu imóvel foi usado como unidade de ensino

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




O Tribunal de Justiça confirmou sentença que, baseada na ausência de provas, negou direito de um locatário cobrar quatro meses de aluguel de órgão municipal. Na apelação, o recorrente alegou que  o recibo da entrega das chaves não desonera automaticamente o locador, enquanto houver obras e reformas em execução por sua conta. Já o ente público comprovou, por meio de contrato e recibos, fiel cumprimento do que fora avençado. O imóvel foi utilizado como unidade de ensino neste período.


Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do TJ decidiram que o município nada tem a pagar, especialmente quando "as provas produzidas nos autos são aptas e seguras a corroborar a data do término da prestação de serviço e o pagamento das verbas daí decorrentes". Para eles, a documentação trazida pelo apelado não deixou qualquer margem de dúvidas acerca do encerramento regular do contrato. A votação foi unânime, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Francisco Oliveira Neto. 
 


AC nº 2008.018022-3

Palavras-chave: Discussão; Locação; Imóvel; Órgão público; Mensalidade; Ausência de provas

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ausencia-de-prova-encerra-discussao-sobre-aluguel-entre-locador-e-locatario

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid