Ausência de prova encerra discussão sobre aluguel entre locador e locatário
TJ manteve a sentença que negou o direito do locatório de cobrar quatro meses de aluguel de órgão municipal, referente ao tempo em que seu imóvel foi usado como unidade de ensino
O Tribunal de Justiça confirmou sentença que, baseada na ausência de provas, negou direito de um locatário cobrar quatro meses de aluguel de órgão municipal. Na apelação, o recorrente alegou que o recibo da entrega das chaves não desonera automaticamente o locador, enquanto houver obras e reformas em execução por sua conta. Já o ente público comprovou, por meio de contrato e recibos, fiel cumprimento do que fora avençado. O imóvel foi utilizado como unidade de ensino neste período.
Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do TJ decidiram que o município nada tem a pagar, especialmente quando "as provas produzidas nos autos são aptas e seguras a corroborar a data do término da prestação de serviço e o pagamento das verbas daí decorrentes". Para eles, a documentação trazida pelo apelado não deixou qualquer margem de dúvidas acerca do encerramento regular do contrato. A votação foi unânime, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Francisco Oliveira Neto.