Atraso e fila com criança de colo em Madri gera indenização para casal

Atraso no horário de saída de Lisboa, provocou a perda da conexão em Madri, ocasião em que os autores ficaram por sete horas de pé

Fonte: TJSC

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Uma companhia aérea terá que indenizar um casal e sua filha de colo em R$ 60 mil por danos morais. A sentença da comarca de Criciúma foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ, que reconheceu a responsabilidade da empresa por problemas no voo com destino a São Paulo.


Em dezembro de 2010, um atraso no horário de saída de Lisboa, o ponto de partida, provocou a perda da conexão em Madri, ocasião em que os autores ficaram por sete horas de pé, na fila e com a menina no colo, sem nenhuma acomodação ou alimentação por parte da empresa.


Em apelação, a companhia disse que o atraso no voo foi decorrente de nevasca registrada na capital da Espanha, que impedia o pouso para conexão. Reforçou que os problemas climáticos, imprevisíveis e inevitáveis, são alheios à sua vontade. Assim, garantiu ter tomado as medidas necessárias, dentro das condições possíveis, para amenizar o transtorno, e que a intempérie afetou passageiros de diversas empresas aéreas.


O relator, desembargador Cesar Abreu, apontou que as provas constantes dos autos mostram o dano sofrido pela família, oriundo do atraso injustificado do voo. Ele não acolheu a alegação de caso fortuito em decorrência de nevasca, porque a empresa não fez prova desta versão.


“Ora, se alegou ser pública e notória a ocorrência de uma nevasca de grandes proporções em Madrid naquela data, facilmente a empresa ré poderia buscar relatórios climáticos que dessem conta do fato e/ou declaração da administração do aeroporto espanhol que atestasse o evento, com a informação de que as aeronaves estavam impedidas de realizar pouso”, finalizou Abreu. A decisão foi unânime.
  

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