Ato conjunto delibera sobre funcionamento das VTs atingidas pelas enchentes

Outra determinação diz respeito à liberação do registro de ponto, durante o período de recesso fixado no referido Ato, quanto aos dezesseis servidores que tiveram suas residências atingidas pelas enchentes.

Fonte: TRT 6ª Região

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A presidente do TRT, desembargadora Eneida Melo, e o corregedor regional, desembargador Ivanildo Andrade, acabam de assinar um ato conjunto (ATO TRT GP/CRT nº 02/2010), decretando recesso forense e, conseqüentemente, suspendendo os prazos processuais, durante o período de 1º a 31 de julho de 2010, no Fórum Trabalhista de Barreiros e nas Varas do Trabalho de Catende e Palmares, Unidades Judiciais fortemente atingidas pelas últimas enchentes em Pernambuco, tanto no que refere à infraestrutura física quanto ao estado dos autos processuais.

Provisoriamente, as sedes das Varas do Trabalho de Barreiros, Palmares e Catende foram transferidas para os seguintes endereços: a 1ª VT de Barreiros funciona na 1ª VT de Ipojuca; a 2ª VT de Barreiros fica na 2ª VT de Ipojuca; a VT de Palmares funciona na VT de Escada; e a VT de Catende, na 3ª VT de Caruaru.

Outra determinação diz respeito à liberação do registro de ponto, durante o período de recesso fixado no referido Ato, quanto aos dezesseis servidores que tiveram suas residências atingidas pelas enchentes. Embora não conste no Ato, a presidência divulga a decisão de antecipar a segunda parcela do 13º salário e parcela dos juros da URV (11,98%) especificamente para os referidos servidores.

Ficarão lotados, de modo provisório, em outras unidades deste Regional, os servidores que não forem designados, pelos Juízes Titulares dos órgãos remanejados, para atuação nas Varas indicadas ou na sede principal do Juízo. Os Oficiais de Justiça transferidos para as Varas do Trabalho de Ipojuca (1ª e 2ª), Escada e 3ª de Caruaru também participarão da distribuição dos mandados nas mencionadas Unidades Jurisdicionais.

Os pedidos, procedimentos, ações ou medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direito, a assegurar a liberdade de locomoção, bem como os acordos e pagamentos referentes às Varas do Trabalho em recesso serão analisados pelos magistrados que tiveram a sede temporariamente transferida.

Tais medidas foram adotadas, considerando os princípios constitucionais do acesso à justiça, da solidariedade e da dignidade da pessoa humana, e, considerando, ainda, que o Governo do Estado de Pernambuco decretou "estado de calamidade pública" nos municípios de Barreiros e Palmares e "situação de emergência" no município de Catende.

As determinações contidas no referido Ato também estão em consonância com o "Projeto Justiça Integrada", do Conselho Nacional de Justiça, que incentiva o compartilhamento de estruturas, recursos humanos e materiais, equipamentos e ferramentas tecnológicas entre os Tribunais do Poder Judiciário Estadual e Federal, para atendimento aos jurisdicionados (acessibilidade). As medidas adotadas consideraram, ainda, o decidido pelo Comitê para Acompanhamento dos Trabalhos de Recuperação das Unidades Judiciais acima mencionadas, na reunião realizada no dia 30 de junho.

Palavras-chave: enchente

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