Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS
Postado em 07 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 597 vezes
Habeas corpus. Latrocínio. Execução penal. Cumprimento da pena em regime fechado.
A prisão domiciliar, em princípio, só é admitida quando se tratar de réu inserido no regime prisional aberto, ex vi do art. 117 da Lei de Execução Penal.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Segunda Turma Criminal Agravo Criminal - N. 2010.017653-7/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte. Agravante - Rodrigo Gonçalves de Carvalho. Advogado - Mário Sérgio Rosa. Agravado - Ministério Público Estadual. Prom. Just. - Bianka Karina Barros da Costa. EMENTA - HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - EXECUÇÃO PENAL - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO - CONCESSÃO DO REGIME DOMICILIAR - MOLÉSTIA GRAVE - ...