Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS
Postado em 07 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 746 vezes
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Liberdade provisória. Indeferimento.
O paciente foi preso em flagrante, no dia 08 de abril de 2010, pela suposta prática do delito previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Segunda Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2010.017600-1/0000-00 - Ivinhema. Relator - Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte. Impetrante - Defensoria Pública Estadual. Def.Pub.1ª Inst - Patrícia Feitosa de Lima. Paciente - Ivando Fernandes da Fé. Impetrado - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema. EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO ...