Associação é admitida em ação que trata de subsídio de policiais paranaenses

Na ação, o Democratas pede que o Supremo fixe prazo para o estado cumprir a medida requerida

Fonte: STF

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas (Amai) como amigo da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 6, por meio da qual o Democratas (DEM) diz que o governo do Paraná não tornou efetivas as normas constitucionais referentes à remuneração de policiais civis, militares, bombeiros e outras carreiras.


De acordo com o DEM, a Constituição Federal é imperativa ao dizer que a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos listados no artigo 144 - entre os quais se encontram a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros – bem como de procuradores e advogados do estado e defensores públicos, será fixada na forma da lei.


A Emenda Constitucional 19/98, que trouxe essas alterações à Carta Magna, foi promulgada em maio de 1998. Assim, ao não implantar os subsídios da forma que determina a Constituição, o estado do Paraná estaria omisso desde aquela data, visto que caberia ao governo paranaense dar início ao processo mediante mensagem enviada ao poder legislativo, para respeitar a Constituição, sem descuidar das cláusulas pétreas que asseguram o princípio da irredutibilidade de vencimentos.


Na ação, o Democratas pede que o Supremo fixe prazo para o estado cumprir a medida requerida – remessa de mensagem ao legislativo, versando sobre implantação do subsídio para as carreiras mencionadas, assegurando o benefício aos que se encontram na inatividade.


ADO 6

Palavras-chave: Associação Policiais Militares Pensionista Subsídio

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