Arquivada Reclamação de prefeita que pedia suspensão de processos por improbidade administrativa

Fonte: STF

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A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento (negou seguimento) da Reclamação (RCL) 4767, com pedido de liminar, ajuizada pela prefeita do município de São Luiz do Curu (CE), Marinez Rodrigues de Oliveira. Por meio da ação, a prefeita pretendia suspender os processos de improbidade administrativa que tramitam contra ela na comarca local.

A prefeita argumentava que matéria idêntica está em análise pelo STF na Reclamação 2138, com liminar concedida para suspender esse tipo de processo em primeira instância. Com isso, requeria a distribuição de seu processo no STF por dependência à RCL 2138.

Segundo a defesa, o julgamento dos processos de improbidade pelo juiz da comarca local pode resultar em perda do cargo público, bem como a suspensão dos direitos políticos. A prefeita acrescenta que os agentes políticos não poderiam ser julgados em primeira instância pela prática das condutas de repercussão penal previstas na Lei de Improbidade ( Lei 8.429/92).

A relatora observou que a reclamação invocada pela prefeita ainda não foi julgada, atualmente com pedido de vista ao ministro Joaquim Barbosa, ?não podendo falar, assim, em descumprimento de futura decisão deste tribunal?, afirmou a ministra.

Quanto à distribuição por dependência, a ministra entendeu não ser possível atender ao pedido, uma vez que a reclamação da prefeita não tem o mesmo objeto e nem a mesma causa pedida da Reclamação 2138.

Ao arquivar o pedido, a ministra Cármen Lúcia explicou que o STF tem entendido ser incabível reclamação sob alegação de descumprimento de decisão proferida em outra reclamação, por não deter efeito vinculante.

Processos relacionados:
RCL-4767

Palavras-chave: prefeita

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