Após perícia, TJ decidirá apelação sobre valorizada área na Praia Brava

Foi estabelecido prazo de 45 dias para que novas informações sejam anexadas ao processo para possibilitar seu esclarecimento

Fonte: TJSC

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Uma disputa por valorizadas terras na Praia Brava, em Itajaí, poderá ter desfecho em 45 dias. Esse foi o prazo estabelecido pela desembargadora substituta Cinthia Beatriz Schaefer, que converteu em diligência o julgamento de apelação cível para que novas informações sobre o imbróglio sejam anexadas aos autos e possibilitem seu esclarecimento.


De acordo com os autos, os apelados ajuizaram ação de reintegração de posse contra os apelantes, porque aqueles venderam um volume de terras a estes, que por sua vez teriam se apossado de terras contíguas não incluídas na venda. Em 1º grau, foi deferido o pedido de reintegração de posse aos autores, assim como estabelecida multa por descumprimento e demolição de construções e benfeitorias.


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, contudo, entendeu que há necessidade de outras informações para definir melhor a questão, entre elas: o volume da área em litígio, com metragens e confrontações; a área total do possível esbulho; se as delimitações da escritura pública correspondem à realidade; se houve mudança na posição das ruas pela municipalidade e desmembramentos de lotes nos arredores da área em discussão; o local exato da edificação da cerca dos requeridos; e se a área supostamente esbulhada corresponde àquela de que os autores pretendem o usucapião, em ação própria.

Palavras-chave: Prazo; Anexo; Informação; Esclarecimento; Valorização; Área; Perícia

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