TJ nega pedido de vendedor de frango que entrega menos do que promete

Comprador recebeu apenas 175 kg, sendo que havia pedido ao vendedor 240 kg de frango

Fonte: TJSC

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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Campos Novos, que negou a indenização por danos morais pleiteada pelo representante comercial R.D. em desfavor do comerciante R.C.B.. Segundo os autos, em transação intermediada por R.D., 240 quilos de frango foram comercializados mas as peças, em conjunto, pesaram apenas 175 quilos.


O fato resultou no registro de um boletim de ocorrência que, posteriormente, foi encaminhado ao Clube de Dirigentes Lojistas (CDL). Coube a esse órgão providenciar a divulgação do ocorrido, motivo que ensejou o ajuizamento da ação. Para R.D., R.C.B.  sabia que o CDL, ao receber o BO, daria divulgação ao fato, com sérios prejuízos a sua atividade. Para o autor, ao agir desta forma, o comerciante ultrapassou o exercício legal de um direito e cometeu ato ilícito, ensejador do dever de indenizar.


O relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, observou haver provas da intermediação de R.D. na compra feita por R.C.B.. Porém, apontou que no registro da queixa nem sequer constou o nome dele, e sim o da empresa que representava, além de ter sido comprovado que os sacos de frango, que deveriam ter 30 quilos cada, tinham peso inferior.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Consumidor; Comércio; Carne; Frango

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