Após pedido da Defensoria Pública, TJ-SP garante que município conceda aluguel social a mulher vítima de violência doméstica

Benefício havia sido negado por não estar previsto nas hipóteses municipais para concessão do aluguel social. No entanto, Lei Maria da Penha garante este direito a mulheres vítimas de violência

Fonte: Defensoria Pública da União

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Reprodução: Pixabay.com

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJSP) que determina que um município do interior paulista conceda o benefício da locação social a uma mulher vítima de violência doméstica, que, para cessar as agressões, saiu da casa do ex-companheiro com os filhos e estava vivendo em situação de rua.


A decisão determina, ainda, que o benefício seja pago até que ela seja contemplada em programa habitacional que não envolva o financiamento de imóvel.


O caso aconteceu no interior do estado de São Paulo. Segundo consta dos autos, a mulher morava com os 4 filhos – dois deles com deficiência – na casa do ex-companheiro. No entanto, eram comuns episódios de agressão, o que colocava a sua vida e a de seus filhos em situação de risco. Por essa razão, ela deixou a casa em que vivia, passando a viver nas ruas junto com as crianças.


No pedido feito à Justiça, a defensora pública Andrea da Silva Lima, que atua no caso, pontuou que esta mulher não possui recursos financeiros para arcar com o pagamento de aluguel de uma residência “Ela não tem condições para continuar a se manter, comprometendo sua condição de subsistência e de seus filhos e até mesmo suas necessidades primordiais”.


A defensora também apontou que a legislação municipal prevê o benefício da locação social, porém é destinado apenas a famílias que tiveram sua moradia destruída ou interditada em razão de incêndio, inundação ou deslizamentos, ou que foram obrigadas a desocupar sua moradia por decisão judicial. No entanto, a Lei Maria da Penha – de alcance nacional - também prevê a possibilidade de o juiz, nos casos de violência doméstica praticada contra a mulher, conceder o auxílio-aluguel.


Em primeira instância, apesar de ter havido manifestação do Ministério Público favorável ao pedido liminar feito pela Defensoria, o juiz não concedeu o benefício. Houve, então, recurso ao TJSP.


A defensora reiterou que o direito à moradia é previsto na Constituição Federal e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, e que a Lei Maria da Penha também prevê o benefício.


Na análise do caso, o desembargador Sergio Coimbra Schmidt considerou a “estarrecedora situação de vulnerabilidade social” da mulher. Observou, ainda, haver previsão legal para o custeio do aluguel social, “de modo que não há motivo para deixar sem atendimento família que atende aos requisitos da legislação de alcance nacional”.


Dessa forma, concedeu medida liminar para determinar que o município onde vive esta mulher conceda o benefício da locação social, pelo prazo de seis meses, passível de prorrogação, até que lhe seja fornecida moradia definitiva.

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