Apenas parte prejudicada por liminar concedida pode pedir suspensão desta ao STJ

Para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise um pedido de suspensão de liminar, é preciso que a parte que ingressa no Tribunal tenha sido a prejudicada pela concessão da liminar em instâncias anteriores.

Fonte: STJ

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Para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise um pedido de suspensão de liminar, é preciso que a parte que ingressa no Tribunal tenha sido a prejudicada pela concessão da liminar em instâncias anteriores. A decisão é da Corte Especial. Por maioria, os ministros entenderam não ser possível suspender uma decisão de segunda instância que sustou os efeitos de uma liminar dada em primeira instância. O recurso cabível para o caso seria um agravo daquela decisão ao próprio tribunal de segunda instância.

A suspensão de liminar é um instrumento de que somente o poder público pode lançar mão. O caso diz respeito à retomada do serviço de saneamento (água e esgoto) da cidade de Barreiras (BA) pelo município. A decisão do STJ beneficia a Empresa Baiana Águas e Saneamento (Embasa) e o Governo da Bahia, que contestam a alegação de extinção do contrato com o município.

O ministro Fernando Gonçalves será o relator para o acórdão. Ele destacou que os pedidos de suspensão de liminar devem ser apresentados ao presidente do tribunal que for competente para julgar eventual recurso contra o ato atacado. De acordo com o ministro Fernando Gonçalves, o caso em análise trata de suspensão da suspensão, isto é, uma suspensão de liminar contra o juízo positivo já manifestado pela presidência do tribunal competente (o de segunda instância).

A controvérsia

Em primeira instância, o município de Barreiras ingressou com ação na Vara de Fazenda Pública daquela comarca e garantiu uma liminar que lhe deu a posse dos bens destinados à execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário naquela cidade. A principal alegação é que estaria extinto o contrato com a Embasa.

A empresa e o Estado da Bahia recorreram à presidência do Tribunal de Justiça estadual (TJBA) por meio de uma suspensão de liminar. A presidência do TJBA atendeu ao pedido e sustou os efeitos da liminar da primeira instância. Contra esta decisão, o município ingressou no STJ com pedido de suspensão de liminar e sentença. Argumentou que a ?autorização definitiva para que retome a prestação dos serviços públicos evitaria grave lesão à ordem econômica, à saúde e à segurança, preservando em primeiro lugar o interesse público?.

Ao analisar o pedido, em 7 de maio deste ano, o então presidente, ministro Humberto Gomes de Barros, atualmente aposentado, determinou a suspensão da decisão da presidência do TJBA. Ele baseou-se em precedentes no sentido de que impedir a retomada pelo município dos serviços de saneamento uma vez extinto o contrato de concessão, resulta em lesão à ordem e à saúde públicas.

A Embasa e o Estado da Bahia recorreram internamente para que a questão fosse analisada na Corte Especial. Por maioria, os ministros reformaram a decisão do ministro presidente. Eles entenderam que não cabe apresentar pedido de suspensão de liminar e sentença para o caso.

Processo relacionado
SLS 484

Palavras-chave: liminar

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