Postado em 25 de Setembro de 2008 - 10:26 - Lida 899 vezes
Apenas parte prejudicada por liminar concedida pode pedir suspensão desta ao STJ
Para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise um pedido de suspensão de liminar, é preciso que a parte que ingressa no Tribunal tenha sido a prejudicada pela concessão da liminar em instâncias anteriores.
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