Ampla defesa deve ser respeitada pelo Tribunal de Contas do Estado

Deve ser assegurado ao chefe do Poder Executivo Municipal o direito de se defender, sob pena de violação aos princípios constitucionalmente assegurados do contraditório e da ampla defesa.

Fonte: TJMT

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Deve ser assegurado ao chefe do Poder Executivo Municipal o direito de se defender, sob pena de violação aos princípios constitucionalmente assegurados do contraditório e da ampla defesa. Com esse argumento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 640/2008 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), até o julgamento de mérito da ação principal que tramita em Primeiro Grau.

O agravante era presidente da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km a oeste de Cuiabá) e teve suas contas do exercício financeiro de 2006 reprovadas. No recurso, asseverou que não teria sido notificado para o ato de julgamento de suas contas pelo TCE, conforme previsto no artigo 59 da Lei Complementar nº 269/2007. Aduziu que teria restado configurado total cerceamento de defesa ante a falta de comunicação do ato de julgamento das contas para poder tomar as providências necessárias para sanar as prováveis irregularidades apontadas.

Na avaliação do relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, a falta de citação válida do ex-parlamentar para fazer-se presente no ato de julgamento de sua prestação de contas comprometeu a formação da relação processual e, consequentemente, a sua oportunidade para o exercício da ampla defesa e do contraditório, garantias estas asseguradas a todos, tanto nos processos judiciais, como nos administrativos. Acompanharam voto do relator o desembargador Evandro Stábile (segundo vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Antonio Horácio da Silva Neta (primeiro vogal).

Agravo de Instrumento nº 74134/2008

Palavras-chave: direito de defesa

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