AGU impede na Justiça que empresa aérea realize vôos sem equipamentos de segurança

A Advocacia-Geral União (AGU) conseguiu na Justiça impedir que aeronaves da Total Linhas Aéreas S/A voassem sem equipamentos de segurança.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral União (AGU) conseguiu na Justiça impedir que aeronaves da Total Linhas Aéreas S/A voassem sem equipamentos de segurança. A empresa foi notificada para instalar peças de diminuição de ruídos nas aeronaves. Não fez as modificações dentro do prazo limite, e entrou com Mandado de Segurança para continuar em funcionamento e não ser submetida às sanções determinadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Portaria da Anac determinou a adequação dos aviões Boeing 727 da Total aos níveis máximos de ruídos dos aviões até 30/12/2010, com a instalação de equipamento específico. A empresa apresentou cronograma com prazos finais em janeiro de 2008 e dezembro de 2009. Entretanto, não conseguiu realizá-lo, razão pela qual solicitou à Anac prorrogação do prazo até 30/12/2010, sem obter êxito.

Com receio de que não pudesse operar, com a suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade, acionou a Justiça.

A Procuradoria Federal junto à Anac (PF/Anac) e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) consideraram perigoso e inaceitável o funcionamento dos aviões sem a instalação do kit anti-ruído. A diminuição de ruídos visa proteger a saúde dos passageiros, funcionários de aeroportos e da natureza.

As Procuradorias alegaram que a Anac exige também dos aviões da empresa o equipamento Digital Data Flight Recorders, conhecido como caixa preta, que tem o objetivo de gravar dados de vôo utilizados na investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos, além do Enhanced Ground Proximity Warning System ou sistema de percepção e alarme de proximidade do solo, que alerta os pilotos sobre as situações de perigo de colisão contra o solo.

Acatando o entendimento das Procuradorias, a Justiça negou a liminar, concluindo que as aeronaves da empresa não estão de acordo com as Regras Gerais de Operação para Aeronaves Civis, e só devem voltar a operar quando forem feitas as modificações necessárias.

A Procuradoria Federal junto à ANAC (PF/Anac) e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 465-77.2010.4.01.3400 - Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara

Palavras-chave: AGU

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