AGU defende no STF validade de normas federais que tratam do conteúdo dos canais de TV por assinatura

A ADI foi interposta pela Associação Neo Tv, a qual alegou que os dispositivos da Lei nº 4747 afrontam à liberdade de comunicação e de expressão

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a legalidade da Lei nº 12.485/11 que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, regulando o conteúdo transmitido por meio de canais e TVs por assinatura.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4747 foi proposta pela Associação Neo Tv que questiona os artigos 5º, caput e § 1º; 6º, caput e incisos I e II; 29; 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11, todos da referida lei. A autora alega afronta às liberdades de comunicação e de expressão por restringir a participação e o controle societário de empresas de telecomunicações, proibindo a contratação de talentos artísticos e a exploração de eventos culturais de interesse nacional.


Defesa


A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, esclareceu que a Lei nº 12.485/11 não ofende as normas constitucionais nem os princípios da livre iniciativa e concorrência.


Segundo a AGU, o pedido feito pela Associação é improcedente, pois os dispositivos em questão buscam apenas evitar o abuso do poder econômico e preservar a competitividade necessária ao desenvolvimento do setor de comunicação audiovisual.


A Advocacia-Geral destacou, também, que a edição da Lei n° 12.485/11 uniformiza a legislação relativa aos serviços de televisão por assinatura, uma vez que o tema era anteriormente previsto por diversos diplomas normativos.


Em junho de 2012, o ministro relator Luiz Fux entendeu que a temática tratada na ADI demanda a abordagem técnica e interdisciplinar de um novo marco regulatório da televisão por assinatura e, assim, além da manifestação da AGU, determinou a realização de audiência pública sobre os pontos discutidos a respeito do assunto.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade é analisada no STF pelo ministro Luiz Fux.


A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

 

ADI nº 4747 - STF

Palavras-chave: Inconstitucionalidade; Emissora televisiva; Conteúdo; Lei; Restrição

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