AGU assegura legalidade de embargo do Ibama em obra de avenida de Salvador/BA

De acordo com os autos, as obras de implantação da avenida foram executadas sem o licenciamento ambiental

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade de embargo feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) às obras de implantação da Avenida Tamburugy em Salvador (BA), por falta de licença ambiental para execução do projeto.


A Mirel Construtora Ltda. acionou a Justiça para afastar as autuações feitas e solicitando que a autarquia ambiental fosse proibida de praticar qualquer ato contra empresa como multas, embargos e apreensões. A empresa alega ter uma licença da Superintendência do Meio Ambiente do município de Salvador para executar a obra que estaria prevista no Plano Diretor da cidade.


A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) explicaram que além de estar irregular a empresa desrespeitou a autuação e continuou a obra, o que motivou os embargos e apreensão de equipamentos utilizados para os delitos.


Além disso, os procuradores apontaram que a obra atingiu uma Área de Preservação Permanente e por esse motivo a legislação ambiental exige a realização de processo administrativo autônomo e prévio para a autorização do projeto. A empresa teria que apresentar o estudo para fazer supressão de vegetação ou intervenção nos locais de proteção, além do cumprimento de vários requisitos que não foram adotados durante a construção da avenida.


As unidades da AGU defenderam que o embargo das obras foi uma medida preventiva e legal para cessar a prática da negligência ambiental, evitando a perpetuação do dano e a ocorrência de novas situações de degradação ambiental.


Ao analisar o pedido, o juízo Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária da Bahia acolheu os argumentos das procuradorias da AGU. A decisão destacou que "a autorização ambiental 91/2010 concedida pela Superintendência do Meio Ambiente do município de Salvador não supre o licenciamento exigido de atribuição do competente órgão estadual, tampouco pode inibir a ação fiscalizatória do Ibama, diante da competência que lhe foi exigida".


A PF/BA e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Mandado de Segurança nº 43650-43.2011.4.01.3300 - 16ª Vara da Seção Judiciária da Bahia

Palavras-chave: Licenciamento; Meio ambiente; Obras; Legalidade; Competência

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