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Fonte: TJDFT

Tribunal do Júri condena agressor de vítima que tentou apartar briga de casal

Ação penal

E.C.J., foi pronunciado como incurso no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal, sob a acusação de haver, no dia 05 de dezembro de 2006, por volta das 14h00, nas proximidades da SQS 306, Asa Sul, nesta Capital, com a intenção de matar, desferido um golpe de arma branca contra W.O.N., causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de fl. 29, dando inicio ao crime de homicídio não consumado por circunstâncias alheias à sua vontade, pois a vitima não foi atingida ...

Palavras-chave: Tentativa de Homicídio; Agressão; Violência; Esfaqueamento; Briga