Agressor que atingiu vítima com socos, chutes e pontapés enfrentará júri popular

O homem e mais quatro conhecidos espancaram a vítima simplesmente porque ela, ao caminhar com sua esposa de manhã cedo pela orla da praia central, esbarrou com o quadril no retrovisor do veículo onde estavam os agressores

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão de levar a júri popular um homem acusado de tentativa de homicídio registrada pouco antes do Natal de 2004, em Balneário Camboriú. Ele e mais quatro conhecidos espancaram a vítima simplesmente porque ela, ao caminhar com sua esposa de manhã cedo pela orla da praia central, esbarrou com o quadril no retrovisor do veículo onde estavam os agressores.

O ato involuntário foi o suficiente, segundo a denúncia, para terem início socos, chutes e pontapés contra a vítima, que por sorte contou com a intervenção de terceiro para dissuadir o grupo de concluir seu intento. A defesa tentou a desclassificação para lesões corporais, mas a tese não foi acolhida e o júri acabou confirmado.

"Pode-se concluir, em tese, que se o indivíduo não tivesse interferido na briga as agressões provavelmente continuariam, podendo ocasionar a morte da vítima, seja em razão da quantidade e intensidade dos golpes, seja em consequência da região atingida pelos socos e chutes", anotou o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator do recurso (RC n. 2015.021972-2).

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