Afastada proibição da progressão de regime a condenados por crime hediondo e tráfico de drogas

Fonte: STF

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4 Comentários

Waldir Dias de Abreu advogado01/03/2006 16:38 Responder

Enquanto isso, as vítimas da bandidagem - seqüestradores, latrocidas, estupradores, etc. -, assim como seus familiares, têm que ficar trancafiadas em casa, desarmadas, porque o estatuto do desarmamento dificulta à exaustão que pessoas de bem adquiram armas para sua defesa, e somente resta torcer para que os bandidos não as ataquem novamente, como retaliação, pois os agressores sabem que se novamente presos, passarão pouco tempo atrás das grades.

NERCINA ANDRADE COSTA advogada02/03/2006 11:58 Responder

Essa decisão, no meu entendimento, não passa de um incentivo à criminalidade. Parabens para os bandidos e "dane-se o cidadão de bem", este desarmadado, despeotegido, só lhe resta tornar-se prisioneiro dentro de sua propria casa. Trancafiado com todos os tidpos de segurança existente, e para isso desembolsando uma fortuna, para garantir o mínimo de segurança à sua família. A LIBERDADE É PARA OS BANDIDOS. ISSO É BRASIL.

aparecida ortiz universitária02/03/2006 18:40 Responder

li o comentários dos caros colegas e discordo pelo segte muitos desses presidiários são primários e ai está a chance deles se regenererm pois deve vir junto com o beneficio alguns critérios a serem observados

Ana Carolina Gabina Jogaib Lobo Advogada03/03/2006 16:58 Responder

Concordo com o comentário da colega quando se trata do réu primário, pois as cadeias não dão ensinamentos para se modificar o cidadão para o bem, eis aí que surge a oportunidade deste encontrar alguém aqui fora que lhe ofereça algo para melhorar de vida. Enquanto não mudarem o sistema prisional, oferecendo atividades, condições mínimas de sobrevivência lá dentro, acreditem nada será resolvido! Não se educa um filho batendo e sim mostrando o resultado do comportamento reprovador!

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