Advogados apresentam na tribuna defesa dos magistrados Paulo Medina e Carreira Alvim

A defesa do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Medina, falou no Plenário do STF que não há indícios reais no processo que justifiquem a instalação dessa ação penal.

Fonte: STF

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A defesa do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Medina, falou no Plenário do STF que ?não há indícios reais no processo que justifiquem a instalação dessa ação penal?. O advogado Antônio Carlos de Almeida e Castro apontou falta de justa causa para a acusação de Medina por crimes contra a administração pública. Segundo ele, a denúncia não individualiza nenhuma conduta do ministro quanto aos crimes de corrupção, prevaricação e formação de quadrilha e, portanto, não poderia ser recebida pelos ministros do Supremo.

A defesa também alega ausência na fundamentação da denúncia produzida pelo procurador-geral da República. Por fim, completou que ?o calvário vivido até aqui já é o suficiente para liquidar parte do juiz e parte do homem?.

Carreira Alvim

O desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, também é acusado por crimes contra a administração pública. Ao desembargador está sendo imputada a prática de crime de formação de quadrilha e dois crimes de corrupção passiva, pela suposta venda de uma liminar no valor de R$ 1 milhão.

Sua defesa alegou que as acusações contra o magistrado são improcedentes. Quanto ao crime de corrupção passiva, ele afirma que durante sete meses houve interceptação de ligações telefônicas do desembargador, que redundaram em pouco mais de 31 segundos, não descontadas as interrupções.

De acordo com o advogado Cláudio Alencar Demczuk, a gravação, feita em 25 de julho de 2006, possui duas quebras de continuidade atestadas por laudo pericial, com perda de 43% do período gravado, num total de 16 segundos. Segundo ele, o perito atesta que o áudio pode ter sido montado, não sendo possível reconhecer autenticidade da gravação onde se ouve as palavras ?um milhão?.

?Na maioria da gravação o áudio está ininteligível e, em razão disso, qualquer conclusão estaria, necessariamente, descontextualizada. Não é possível sequer saber quem é a pessoa que falava no ambiente em que um casal conversava no telefone?, sustentou o advogado que, com base no laudo, afirmou ainda que a gravação poderia ter sido montada ?de modo a simular uma conversação verdadeira?.

?Não há foto, não há nenhum acompanhamento que permita conduzir a validade mínima que seja da acusação formulada?, finalizou, pedindo a rejeição da denúncia.

Palavras-chave: defesa

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