BRB responde por negativar nome de cliente que já tinha quitado o cheque especial

Uma decisão da Justiça local vai fazer justiça a um cliente do BRB (Banco de Brasília) que teve o nome inserido no cadastro de inadimplentes indevidamente.

Fonte: TJDFT

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Uma decisão da Justiça local vai fazer justiça a um cliente do BRB (Banco de Brasília) que teve o nome inserido no cadastro de inadimplentes indevidamente. O cliente foi incluído na Serasa pela instituição bancária, apesar de ter honrado a dívida contraída com o uso do cheque especial, e vai ser indenizado por isso. Por conta do ocorrido, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o BRB a indenizar o cliente em R$ 5 mil, a título de danos morais.

Segundo informações do processo, o autor utilizou o cheque especial do BRB e, após dois meses da quitação do débito, teve um empréstimo negado em outra instituição bancária, sob a alegação de que seu nome constava dos cadastros da Serasa.

Em sua defesa, o BRB sustentou que o dano moral ocorreu por um diminuto espaço de tempo (12/09/2005 a 02/02/2006), e que o ocorrido foi um equívoco, sendo que o direito de reclamar a compensação relativa ao dano moral caducou com o desaparecimento da ofensa.

Para o juiz da causa, é fato incontroverso no processo que o autor teve o nome inserido indevidamente nos cadastros da Serasa por quase cinco meses. E segundo o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviço responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores.

No caso em tela, houve falha na prestação do serviço, já que a manutenção indevida dos dados do autor nos cadastros de inadimplentes gerou dano moral, daí decorre o dever de indenizar. "A baixa dos registros deve ocorrer em cinco dias, segundo o que estabelece o CDC, o que não aconteceu no caso dos autos, onde se abstrai falha na prestação de serviço", enfatiza o magistrado.

Por fim, diz o juiz que o banco, ao manter o nome do autor indevidamente na Serasa, gerou prejuízo a este, na medida em que teve negado seu pedido de empréstimo no Banco do Brasil. "A conduta do réu foi a causa direita e imediata para os danos sofridos pelo autor. O dano que se verifica é o dano moral", conclui. A decisão é de primeira instância, e cabe recurso.

Nº do processo: 2006.01.1.034317-5

Palavras-chave: nome

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