Advogada suspeita de envolvimento com o PCC reclama direito a prisão especial

Presa preventivamente por ordem do juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campinas desde março deste ano sob acusação de envolvimento com o Primeiro Comando da Capital e acusada dos crimes de formação de quadrilha e associação para o tráfico de drogas.

Fonte: STF

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Presa preventivamente por ordem do juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campinas (SP) desde março deste ano sob acusação de envolvimento com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e acusada dos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal ? CP) e associação para o tráfico de drogas (artigo 35 da Lei nº 11.343/06), a advogada M.O.M.H. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 99937, pedindo, em caráter liminar, o direito de cumprir a prisão em regime domiciliar. Alega não existir, na Penitenciária Feminina de Santana, onde se encontra recolhida, sala especial a que têm direito os advogados.

Dos autos consta que a advogada foi presa quando se dirigia à Delegacia de Investigações Gerais de Campinas para patrocinar os interesses de uma cliente. Na ocasião, foi-lhe dada voz de prisão por conta da mesma representação existente contra sua cliente. Na época, a acusação contra ela era de formação de quadrilha e facilitação de fuga (artigo 351 do CP).

O decreto de prisão preventiva, fundado nos artigos 288 e 351 do CP, contém como alegações a necessidade de sua prisão para permitir a continuidade das investigações da atuação do PCC e de que, se solta, não colaboraria com a Justiça.

Recursos negados

Contra a ordem de prisão, a defesa recorreu em sucessivos HCs ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ambos negaram pedidos de liminar. O TJ-SP alegou ausência de fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora da decisão) e, ainda, ausência de prova da ilegalidade a que a advogada estaria submetida. E, como no período de recesso do Judiciário a defesa não teve acesso aos autos do STJ para informar-se sobre as razões que levaram a ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência daquela Corte, a negar a liminar, a defesa recorreu em novo HC ao STF.

O processo alega constrangimento ilegal e pede a superação dos obstáculos da Súmula 691 do STF, que veda a análise de habeas corpus que questione liminar negada em tribunal superior. Cita, em favor de sua tese, decisões do STF nos HCs 85185, relatado pelo ministro Cezar Peluso, e 85826, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, bem como o Agravo Regimental (AgR) no HC 89025, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa.

Segundo ela, ?o ato coator autoriza a suspensão do verbete 691/STF, uma vez que viola frontalmente o ordenamento jurídico, posto que está flagrante o constrangimento ilegal por não cumprimento do artigo 7º , inciso V, da Lei no 8.906/94 (Estatuto da OAB), que garante ao advogado prisão em sala especial, enquanto não tiver transitado em julgado sentença contra ele proferida.

O processo, protocolado no último dia 15, foi encaminhado à Presidência do STF que, se entender que o pedido é urgente, poderá despachá-lo logo. Caso contrário, deverá ser designado um relator, logo que se encerrar o recesso do Judiciário, neste mês de julho.

Processo relacionado
HC 99937

Palavras-chave: prisão especial

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