CCJ criminaliza relações sexuais com adolescentes entre 14 e 18 anos

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto de lei que torna crime fazer sexo com pessoas que ainda não completaram 18 anos de idade.

Fonte: TJDFT

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto de lei que torna crime fazer sexo com pessoas que ainda não completaram 18 anos de idade. Atualmente, o Código Penal prevê punição para quem tem relações sexuais com crianças e adolescentes de 14 anos. No entanto, se a pessoa estiver na faixa etária entre 14 e 18 anos e consentir o ato, não há crime, nem mesmo se estiver inserido num contexto de exploração sexual infanto-juvenil.

Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu dois homens que pagaram para fazer sexo com duas garotas, que eram exploradas sexualmente, em Mato Grosso do Sul, em 2006. Eles foram acusados de exploração sexual, mas, segundo o Tribunal, esse crime só pode ser atribuído a quem recebe o dinheiro com a exploração sexual, e não a quem "contrata". As meninas tinham 12 e 13 anos e receberam R$ 80.

O projeto aprovado pela CCJ ainda precisa do aval do plenário do Senado Federal. Entretanto, caso se torne lei, a prática de sexo com adolescentes cuja idade seja entre 14 e 18 anos, mesmo consentido, será considerado abuso ou exploração sexual e pode ser apenado com oito a 12 anos de prisão. O estupro, quando cometido contra pessoas com mais de 18 anos, pode ser punido com reclusão por período que varia de seis a dez anos.

Palavras-chave: relações sexuais

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