Construtora que não entregou imóvel no prazo é obrigada a restituir dinheiro

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará manteve, a sentença de 1º Grau que condenou a empresa ACC Construções LTDA. a restituir a quantia de R$ 22.866,50 a Addison de Sousa Alcântara e Maria Albany Nogueira Alcântara.

Fonte: TJCE

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve, nesta segunda-feira (20/07), a sentença de 1º Grau que condenou a empresa ACC Construções LTDA. a restituir a quantia de R$ 22.866,50 a Addison de Sousa Alcântara e Maria Albany Nogueira Alcântara. O valor é referente à compra, por parte do casal, de um imóvel que não chegou a ser entregue pela construtora no prazo estipulado.

Consta nos autos que, em junho de 1996, o casal fechou contrato com a referida construtora para a aquisição de um apartamento, no valor de R$ 22.500,00, a ser pago em 77 parcelas mensais variáveis, mais a quantia de R$ 3.921,00 a ser paga quando da entrega das chaves do imóvel.

Das 77 parcelas, os compradores pagaram 58, alegando que a empresa não entregou o imóvel no prazo estipulado no contrato, que era de dois anos, além de ter utilizado o mesmo como stand de vendas com a energia elétrica no nome de Maria Albany.

O casal ajuizou ação ordinária na 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza visando a rescisão do contrato e o recebimento dos valores pagos, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. O juiz José Israel Torres Martins julgou a ação procedente, determinando que os dois recebessem todo o dinheiro de volta, devidamente corrigido. Alegando não ter descumprido o contrato, a empresa interpôs apelação (nº 2004.0011.9709-0/0) no TJCE.

O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, votou pelo improvimento do recurso, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara. ?Em nenhum momento foi comprovada, ou sequer suscitada, a ocorrência de caso fortuito ou força maior estipulada no contrato como condição para justificar a prorrogação da conclusão da obra, prevista para julho de 1998?, ressaltou o relator em seu voto.

A 3ª Câmara Cível julgou ao todo 154 processos, sendo 151 da pauta e três extra pauta. Foram julgadas também ações relativas à promoção de militares, busca e apreensão de veículos, ação de alimentos, vencimento de servidores, entre outros.

Palavras-chave: construtora

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